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PM alerta pais que permitem menores conduzirem veículos em Nova Olímpia

A Polícia Militar tem intensificado a fiscalização de trânsito em Nova Olímpia, principalmente nas proximidades e saídas das escolas, para coibir a condução de motocicletas e outros veículos por crianças e adolescentes. Além de colocar a vida dos menores e de outras pessoas em risco, a prática pode resultar em multas e responsabilização criminal dos pais ou responsáveis.

Nos últimos meses, cerca de 15 Termos Circunstanciados de Ocorrência foram registrados no município somente por situações envolvendo a entrega, permissão ou confiança da direção de veículo a pessoas não habilitadas. Segundo o subcomandante da Polícia Militar em Nova Olímpia, 1º sargento Jorge Rechmann, muitos casos envolvem pais que permitem que os filhos utilizem motocicletas para ir à escola, ao mercado ou realizar pequenos deslocamentos.

“Aquele pai que pega a moto e entrega para o filho ir à escola, ou pede para o filho ir ao mercado rapidamente, sabendo que ele não tem habilitação, está cometendo um crime de trânsito”, esclareceu.

Subcomandante da Polícia Militar de Nova Olímpia, 1º sargento PM Jorge Rechmann

A conduta está prevista no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. A legislação considera crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a uma pessoa não habilitada ou que não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

De acordo com Rechmann, não é necessário que ocorra acidente para que o responsável seja enquadrado. O simples fato de autorizar, consentir ou saber que o menor utiliza o veículo já pode caracterizar a responsabilidade do proprietário.

“Muitas vezes, quando ocorre a abordagem, o pai tenta defender o filho e diz que ele sempre pilota com o seu consentimento. Mas, ao dizer isso, ele confirma que confiou o veículo. Só o fato de permitir ou confiar já gera a responsabilização”, explicou o policial.

Além do procedimento criminal, existem as penalidades administrativas. A condução de veículo sem habilitação é uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41. O proprietário que entrega ou permite a direção também pode receber multa de igual valor. Somadas, as autuações podem ultrapassar R$ 1,7 mil.

“Além das infrações de trânsito, o responsável pode responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência, que será encaminhado à Justiça e poderá resultar em outra penalidade”, destacou o subcomandante.

A fiscalização deve receber atenção especial nos horários de entrada e saída das escolas. Conforme Rechmann, a justificativa de que a motocicleta facilita ou torna mais rápido o deslocamento dos estudantes não afasta a ilegalidade da conduta.

“Infelizmente, ainda temos pais dizendo que o filho vai mais rápido para a escola de moto. Isso não é justificativa. Enquanto ele não tiver idade e habilitação, não deve conduzir. Para o menor, a bicicleta é um meio de transporte permitido”, orientou.

O subcomandante reconheceu que algumas famílias enfrentam dificuldades para conciliar o trabalho com o transporte dos filhos, mas reforçou que é necessário buscar alternativas que não contrariem a legislação e não coloquem vidas em perigo.

“Às vezes, a pessoa diz que precisa trabalhar e não tem tempo para levar o filho, mas é preciso encontrar outro meio. Se não puder levar, compre uma bicicleta. Não há nada de feio nisso. Quando ele tiver idade e fizer a habilitação, poderá conduzir normalmente”, afirmou.

A Polícia Militar também acompanha casos de adolescentes que empinam motocicletas, realizam manobras perigosas ou fogem das abordagens. Quando uma pessoa sem habilitação dirige gerando perigo de dano, a conduta pode ser enquadrada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para a PM, a fiscalização tem caráter preventivo e busca impedir que a facilidade momentânea de entregar uma motocicleta ao filho termine em acidentes, ferimentos, prejuízos financeiros ou responsabilização judicial para toda a família.

“Esperamos que os pais se conscientizem. Um trânsito mais seguro evita acidentes, impede que pessoas se machuquem e reduz danos e despesas. A orientação é clara: não permita que seu filho menor de idade conduza motocicleta ou qualquer outro veículo automotor”, concluiu Rechmann.

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