O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já devolveu mais R$ 14,5 milhões a 19.721 aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos em Mato Grosso.
O total de beneficiários reembolsados em Mato Grosso coloca o estado na 21ª posição entre as demais unidades da federação. São Paulo ocupa o primeiro lugar da lista com 311.749 de pessoas ressarcidas, segundo divulgado pelo próprio INSS.
Somente em Mato Grosso, o total estimado para ser devolvido aos prejudicados é de R$ 23,6 milhões. Até o dia 11 de agosto, o governo federal já tinha liberado R$ 1 bilhão para a devolução aos aposentados e pensionistas e todo o Brasil.
Os valores são pagos de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde a pessoa vítima do desconto indevido recebe o benefício.
Para garantir os pagamentos com agilidade, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, em 17 de julho, uma Medida Provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para viabilizar o repasse imediato aos beneficiários vítimas da fraude. Confira abaixo a lista com o total de ressarcidos:
- SP – 311.749
- MG – 168.436
- BA – 151.614
- RJ – 144.166
- CE – 97.102
- PE – 82.627
- MA – 76.598
- RS – 79.107
- PA – 62.745
- PR – 57.239
- PB – 49.240
- GO – 45.863
- SC – 40.745
- AL – 33.194
- PI – 33.431
- AM – 30.946
- ES – 31.344
- RN – 51.217
- MS – 24.030
- SE – 19.759
- MT – 19.721
- DF – 14.411
- TO – 10.388
- AC – 8.961
- RO – 8.261
- AP – 6.244
- RR – 3.469
Sobre o reembolso
Quem ainda não fez a adesão ao acordo do Governo Federal homologado pelo Supremo Tribunal Federal deve acessar o aplicativo Meu INSS ou ir a uma agência dos Correios. O procedimento é gratuito e não exige envio de documentos.
Passo a passo para pedir o ressarcimento:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Quem pode pedir?
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade associativa em até 15 dias úteis.
- Quem sofreu esses descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores.

