Na última terça-feira (5), durante sessão ordinária, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu um parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Nova Olímpia, Santo Afonso, Arenápolis e Lucas do Rio Verde, referentes ao exercício de 2023. A análise dos balanços esteve sob a relatoria do conselheiro José Carlos Novelli.
Em relação a Nova Olímpia, Novelli ressaltou que, apesar de ter sido identificado um déficit orçamentário de R$ 49,4 mil, esse montante não prejudicou o equilíbrio financeiro das contas municipais. Isso porque representa apenas cerca de 0,63% do superávit financeiro de R$ 7,9 milhões e apenas 0,05% da receita líquida arrecadada, que totaliza R$ 95 milhões.
O prefeito José Elpídio de Moraes Cavalcante recebeu a notícia com entusiasmo e parabenizou a equipe técnica financeira da prefeitura. “Manter o equilíbrio das contas públicas é sempre um desafio, e nossa equipe tem realizado essa tarefa com grande competência”, destacou o prefeito.
Diante do exposto, o voto foi pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, acompanhada de determinações e recomendações direcionadas aos gestores das respectivas prefeituras. Este posicionamento recebeu a unanimidade do Plenário.
DEMAIS MUNICÍPIOS
No caso de Arenápolis, o conselheiro-relator chamou a atenção para a boa situação fiscal. “Verificou-se expressivo resultado superavitário de execução orçamentária de R$ 9,5 milhões, bem como superávit financeiro no valor de R$ 8,8 milhões, com disponibilidade de R$ 2,1 para cada R$ 1 de obrigação de curto prazo”, explicou.
Em Lucas do Rio Verde, a arrecadação das receitas orçamentárias foi de R$ 690,5 milhões em 2023. “Evidenciando excesso de arrecadação de 3,84%, sendo R$ 395,1 milhões de transferências correntes e R$ 152,2 milhões de receita tributária própria, correspondendo a 22,38% da receita corrente arrecadada”, acrescentou o relator.
Já o balanço de Santo Afonso demonstrou aumento no saldo da dívida flutuante, que passou de R$ 1,4 milhão em 2022 para R$ 892 mil em 2023. “No que se refere à dívida consolidada líquida, esta apresentou um resultado negativo, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal”, afirmou.
Em todos os processos foi verificado o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em educação, saúde e remuneração dos profissionais do magistério, bem como às despesas com pessoal do Poder Executivo e do Legislativo e aos repasses ao Poder Legislativo.
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT – Conselheiro-relator, José Carlos Novelli.


