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TRABALHO INFANTIL – Justiça homologa acordo para reforçar combate à exploração de crianças e adolescentes em Tangará da Serra

A 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a Prefeitura de Tangará da Serra para fortalecer as políticas públicas de combate ao trabalho infantil no município. A decisão encerra uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT em 2024, após a constatação de falhas na prevenção e no enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, levantamentos realizados junto ao Conselho Tutelar, Cras e Creas apontaram que Tangará da Serra figurava entre os municípios mato-grossenses com índices significativos de trabalho infantil. O órgão também identificou deficiência na execução de programas voltados à proteção da infância e na assistência às famílias em situação de vulnerabilidade.

Pelo acordo, o município deverá garantir recursos específicos para programas de erradicação do trabalho infantil e de incentivo à aprendizagem profissional para adolescentes a partir dos 14 anos. As ações deverão ser incluídas nos instrumentos de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Outra medida prevista é a elaboração de um diagnóstico detalhado sobre o trabalho infantil em Tangará da Serra, com a identificação e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido. O município também terá que promover capacitações anuais para profissionais que atuam na rede de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

O acordo estabelece multa de R$ 20 mil para cada obrigação descumprida. Para o MPT, a iniciativa representa um avanço importante na construção de políticas públicas permanentes para prevenir a exploração do trabalho infantil. A Justiça do Trabalho destacou que a solução negociada permitirá maior efetividade das medidas e fortalecerá a integração entre os órgãos responsáveis pela proteção da infância e adolescência.

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