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Sargento-PM é condenado por atirar e arrancar olho da vítima

 
 
 

O Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar condenou a 5 anos e 1 mês de prisão, em regime semiaberto, o sargento da Polícia Militar, R.F.D.S, por ter feito um disparo e acertado um dos olhos de um morador do município de Alto Paraguai (a 219 km de Cuiabá).

A decisão foi proferida nessa terça-feira (13/09).

O militar foi condenado lesão corporal de natureza leve. “Logo, conclui-se que as provas produzidas nestes autos são suficientes a demonstrar que o acusado 3º Sgt PM R.F.D.S praticou os crimes narrados na exordial acusatória, restando demonstrado, de modo indubitável, que trata-se de fatos típicos, antijurídicos e culpáveis a ensejar um édito condenatório.

Assim sendo terminantemente comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados, ausentes condições que excluam o crime ou isente o acusado da pena, imperativa a condenação do acusado 3º Sgt PM pela prática dos crimes tipificados no artigo 209, caput, e §§1º e 2º, na forma do artigo 79, ambos do Código Penal Militar com a incidência da agravante prevista no artigo 70, inciso II, alíneas “l” e “g”, do mesmo diploma normativo”, diz trecho da decisão.

Entenda

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em novembro de 2018 checava uma ocorrência sobre suposta perturbação do sossego alheio.

Durante a situação, ele fez um disparo com uma espingarda calibre 12. O tiro acertou o olho de A.S.D.A.L que foi arrancado.

O ferimento resultou em debilidade permanente e deformidade duradoura.

As investigações apontaram que a vítima estava com amigos em uma conveniência. Ele era proprietário de um veículo que estava com o som alto.

Ao exigir a documentação, houve uma discussão.

 

Ainda de acordo com a denúncia, B.R tentou defendê-lo e foi atingido no braço por outro disparo do policial.

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