A Justiça da 13ª Zona Eleitoral manteve a aprovação com ressalvas das contas de campanha do candidato do PP nas eleições majoritárias do município de Porto Estrela, Márcio Rodrigues da Silva (Márcio Pescador – PP). A decisão, do juiz eleitoral Arom Olimpio Ferreira, foi divulgada na tarde desta terça-feira (10).
Na decisão, o juiz expôs entendimento de que o candidato do PP apresentou “tempestivamente” suas contas e que “as irregularidades correspondem a 6,12% dos recursos manejados, razão pela qual é possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo, portanto, tais impropriedades incapazes de causar a rejeição das contas”.
Por fim, o titular da 13ª Zona Eleitoral determinou o recolhimento do valor correspondente à irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral. “Diante do uso indevido do recurso público do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha -, determino o recolhimento do valor de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatros reais) ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, nos termos do § 1ª, do art. 79, da Res. 23.607/19, o qual deve ser comprovado nos autos, observando-se, ainda, a regra prevista no § 2º, do mesmo dispositivo”.
Da decisão, ainda cabe recurso do Ministério Público Eleitoral junto ao TRE-MT.
Na sequência, íntegra da decisão do juiz Arom Olimpio Pereira.
Veja matéria publicada nesta terça-feira sobre o recurso da procuradora eleitoral:
Porto Estrela: MPE recorre e pede rejeição das contas de campanha de Márcio Pescador
enfoquebusiness.com.br – Sergio Roberto


