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10 leis de trânsito brasileiras completamente estapafúrdias

LEI DO EXTINTOR É TÃO IDIOTA QUE BASTA O MOTORISTA SE DESFAZER DELE NO CASO DE UMA BLITZ. OU ESCONDÊ-LA SOB O BANCO, NO CASO DA SANDÁLIA

Nada de complexo de vira-lata! Legislação idiota não é exclusividade do Brasil. No Estado do Alabama, EUA, por exemplo, o motorista é proibido de dirigir com os olhos vendados….

Na Dinamarca, é obrigado a olhar debaixo do carro antes de assumir o volante. Pode ter alguém escondido…

No Brasil, além das leis estapafúrdias, tem a aplicação distorcida de multas. Já teve motorista ao volante de um carro multado por não estar de capacete. E motociclista pela falta do cinto de segurança….

Extintor

Extintor de incêndio (foto de abertura) só é obrigatório nos veículos comerciais: nos carros particulares é facultativo. Mas caso esteja num automóvel, deve cumprir todas as exigências regulamentares. Ou o motorista é multado e o carro, retido!

Banguela proibida

O código proíbe descer ladeira ou serra com motor desligado ou câmbio desengatado.

Tem razão a legislação, pois a “banguela” é perigosa. Mas estapafúrdia, pois é impossível de ser fiscalizada. Agravante: carros mais modernos com câmbio automático já contam com uma espécie de “roda-livre”  um sistema que avalia o ângulo do declive e a velocidade e, em determinadas situações, aciona a embreagem automática ou  desengata a caixa, para redução de consumo. Já há até desligamento do motor em alguns casos. A rigor, um desrespeito à legislação brasileira.

Pode ou não pode?

 Só é permitida a importação de carro zero-km. Usado não pode, com exceção dos colecionáveis, com mais de 30 anos de fabricação. Mas a Receita Federal já foi questionada: um carro “zero-km”, mas produzido há dois ou três anos, que nunca saiu da concessionária nem foi emplacado, pode ou não ser importado?

Por que não existem no Brasil postos do tipo self-service em que o motorista abastece e depois paga na loja/escritório? É mais prático e reduz o preço do combustível.

Porque o deputado Aldo Rebelo, em 2000, propôs Projeto de Lei proibindo self-service nos postos. E o então presidente Fernando Henrique Cardoso a sancionou. Motivos alegados: preservar a saúde do motorista (…) e os empregos dos frentistas.

Faz lembrar o movimento dos acendedores de lampiões de gás nas ruas do Rio de Janeiro no início do século XX: eram contrários à chegada da iluminação elétrica pois perderiam seus empregos.

Cadeirinha

Desde que estabelecida em 2014, a cadeirinha já salvou ou atenuou as lesões em milhares de crianças. Mas só foi regulamentada para automóveis particulares. Então, dá margem ao surrealismo de um pai levar o filho para a escola sem o equipamento e um policial multá-lo e impedi-lo de prosseguir. Mas não há proibição para que o pai encoste o carro e termine a viagem com o filho num táxi…sem a cadeirinha.

Pane seca

 Se o carro para na rua por um problema mecânico qualquer, vai perturbar o trânsito pois pode provocar engarrafamentos e acidentes. Nada que desabone o motorista, exceto se motivado por falta de combustível. Que pode ocorrer mesmo que não tenha sido por seu descuido, mas por um defeito qualquer, como no marcador, no pescador da bomba ou filtro entupido. Culpado ou não, o motorista vira infrator… 

Sandálias

Calçado que não se prende ao pé, como sandália de dedo, não pode. Mas descalço pode! O surrealismo é tamanho que até facilita o motorista de se livrar da multa caso seja flagrado…

Características

Proibido alterar as características originais do carro, para evitar aberrações como suspensão rebaixada, descarga barulhenta e outras afrontas ao bom senso e à segurança veicular. Mas o conceito de alteração de características é muito vago: instalar antena de rádio, pode? E trocar o tapete?

Fones de ouvido

 Sonzão é incompatível com o bem-estar da comunidade. Celular, uma afronta à segurança. Mas por que a proibição de fones de ouvido, que permitem ouvir música de forma discreta e sem prejudicar a audição do motorista para eventuais alertas, sirenes, etc?

Infração kafkiana

Absolutamente inimaginável, surrealista e kafkiano que a infração seja de responsabilidade do carro e não do motorista. Se o veículo é vendido e aparece uma multa mais tarde, o Detran cobra do novo dono, não do anterior, que a cometeu…

BF

A coluna “Opinião de Boris Feldman” é de exclusiva responsabilidade do seu autor.

 

Mais Boris? autopapo.com.br

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