segunda-feira, 25 maio 2026
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Nova lei muda regras para municípios usarem R$ 60 milhões ao mês do Fethab

 

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa para renovação do Fundo Estadual e Transporte e Habitação (Fethab) adicional também alterou os critérios de utilização dos recursos encaminhados aos Municípios, obrigando os prefeitos a aumentar a parcela dos recursos que serão investidos em infraestrutura. O projeto foi aprovado na noite desta segunda-feira, 19 de dezembro.

As prefeituras de Mato Grosso recebem metade dos valores que são arrecadados pelo Fethab que incide sobre o óleo diesel. Neste ano, foram arrecadados R$ 589 milhões entre janeiro e setembro, segundo o extrato publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em novembro, no Diário Oficial.

Pelas novas regras, as prefeituras terão que investir no mínimo 60% dos recursos do Fethab Diesel em infraestrutura. Antes, o percentual mínimo era de 35%. Esses recursos podem ser utilizados em:

– manutenção de rodovias estaduais não-pavimentadas;

– construção e manutenção de rodovias municipais, também em pontes e bueiros;

– manutenção ou construção de bueiros e pontes de até 12 metros em rodovias estaduais não-pavimentadas;

– aquisição e manutenção de equipamentos, combustíveis, lubrificantes, peças e serviços para atender exclusivamente as obras e serviços anteriores.

O texto também alterou o limite de investimento em projetos de habitação, saneamento e mobilidade urbana. Antes, os prefeitos poderiam investir no máximo 15% dos recursos do Fethab Diesel nessas áreas. Com o novo texto, esse limite sobe para 40%.

Porém, os prefeitos não terão mais que encaminhar à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) o relatório detalhado de como foram aplicados os recursos do Fethab. Esse trecho deve ser revogado, ficando os prefeitos obrigados apenas a formar conselhos deliberativos para acompanhamento e fiscalização dos recursos.

Os Municípios também ficam autorizados a utilizar os recursos do Fethab Diesel para firmar convênios com a União e o Estado, desde que envolvam obras ou serviços com a mesma finalidade.

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