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Regra sobre trabalho em feriados no comércio é oficializada; veja o que muda

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.

Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados.

A norma publicada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não altera integralmente a regra da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas.

São elas:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  • mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a
  • venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • comércio varejista em geral.

A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema. A implementação da norma chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes.

As empresas também devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade“, afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas que o debate deve continuar.

A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente“.

Entenda a regra

Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.

  • A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.
    A medida revoga parcialmente uma regra de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel da negociação coletiva, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.

  • Com a portaria em vigor, as empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas.

Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em relações de trabalho, a nova regra reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados”, afirma.

A advogada explica ainda que empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho.

O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos”, diz.

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