quinta-feira, 14 maio 2026
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Produto com preço duplicado? Saiba os direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor reúne diversas regras e garantias para os consumidores

Durante as compras, já se deparou com preço duplicado em um mesmo produto? Saiba que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) pode te proteger nessas situações, com direitos e deveres para ambos em uma negociação ou compra. Para te ajudar, o Primeira Página te explica todos os detalhes abaixo:

Segundo o CDC, em caso de preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo. Essa regra é um dos princípios da boa-fé nas relações de consumo e da obrigação de informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos e serviços oferecidos ao público.

No entanto, é importante ressaltar que a boa-fé é um dever que vale para os dois lados da relação de consumo, e o consumidor deve agir com responsabilidade e bom senso, principalmente quando identificar uma divergência de preços que possa ter sido causada por erro evidente ou falha isolada na etiquetagem.

Confira abaixo os principais pontos que podem ser observados ao pesquisar um produto, e os direitos reservados aos consumidores.

Use o celular como ferramenta

Caso encontre um produto com preço divergente, tire uma foto ou grave um vídeo das etiquetas, de forma que mostre a embalagem com clareza. Capturas de tela, imagem do produto na gôndola e comprovante de pagamento também são meios de negociar ou registrar reclamação.

Desconfie de preços escondidos

Segundo a Lei n.º , o preço deve estar claro, visível e com fácil leitura, junto ao produto ou em local destacado. Caso seja necessário escanear QR code, solicitar ajuda ou procurar atendente para descobrir o valor, já há infração. A regra também vale no e-commerce: segundo a Lei n.º , promoções e descontos devem estar visíveis, sem letras miúdas escondendo condições.

O consumidor possui direitos claros

O preço inferior pode ter sido ocasionado por erro humano, etiqueta trocada ou falha no sistema. No entanto, a oferta é vinculada ao lojista, e segundo o Artigo n.º 30 do CDC, se o fornecedor anunciou, ele deve cumprir.

Peça ajuda para entender os parcelamentos

Em situações em que a loja só exibe o valor da parcela e omite o total da compra, saiba que a prática não é permita. O Artigo n.º 6, Inciso III, do CDC, garante o direito à informação clara e adequada ao valor à vista quanto o total com juros, que devem estar expostos de forma visível e compreensível.

Sofreu recusa? Exija seus direitos

Em situações em que a loja se recuse a cumprir o preço mais baixo, o consumidor pode exigir a nota fiscal com o valor que foi cobrado, registrar uma reclamação no Procon local ou no site , e utilizar imagens e provas colhidas para fundamentar a queixa.

Os direitos também valem para o digital

As regras de transparência e clareza na informação dos preços também se aplicam ao comércio on-line. Se houver divergência entre o valor anunciado na página e o cobrado na finalização da compra, o consumidor pode exigir o valor mais baixo, e registrar denúncia se houver recusa.

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