O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 terminou às 23h59 desta sexta-feira (29). Agora, quem era obrigado a declarar e não enviou o documento à Receita Federal está sujeito ao pagamento de multa por atraso.
A penalidade é aplicada por meio da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), cobrada dos contribuintes obrigados a prestar contas que perderam o prazo de envio.
Qual é o valor da multa?
Segundo a Receita Federal, a multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
A contagem começa no primeiro dia após o encerramento do prazo e segue até a data em que a declaração for enviada. Caso o contribuinte não entregue o documento, o cálculo vai até eventual lançamento realizado pela própria Receita.
Como saber se fui multado?
A notificação da multa é emitida automaticamente quando a declaração é enviada em atraso. Junto ao recibo de entrega, o contribuinte recebe também a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.
O prazo para quitar a multa é de 20 dias úteis. Após esse período, passam a incidir juros calculados com base na taxa Selic.
E quem tem restituição?
Mesmo quem tem direito à restituição não fica isento da multa por atraso. Se o valor não for pago dentro do prazo, a Receita Federal poderá descontar automaticamente a multa, acrescida dos juros legais, do valor que seria restituído ao contribuinte.
CPF pode ser bloqueado?
Uma das dúvidas entre os contribuintes é sobre possíveis punições mais severas por não declarar o Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, é falso que a falta de entrega da declaração possa resultar em bloqueio de CPF, prisão, impedimento para casar, abrir conta bancária ou exercer outros direitos civis.

Nesses casos, o CPF pode apenas receber a anotação de “pendente de regularização”, indicando que a Receita identificou a obrigação de declarar, mas ainda não recebeu o documento.
O órgão ressalta que essa situação não possui caráter punitivo e serve apenas como alerta para que o contribuinte regularize sua situação.
Ainda é possível declarar o Imposto de Renda?
Mesmo após o encerramento do prazo, a declaração continua podendo ser enviada normalmente. Além de regularizar a situação fiscal, o envio permite que o contribuinte tenha acesso a eventuais valores de restituição a que tenha direito.
Também é possível consultar pendências, verificar declarações em atraso e realizar a entrega pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no aplicativo da Receita Federal e na versão para computador.
Errou informações na declaração?
Quem entregou a declaração dentro do prazo, mas identificou algum erro posteriormente, pode corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora.
O procedimento permite ajustar dados incorretos no Imposto de Renda sem a necessidade de apresentar uma nova declaração do zero.



