terça-feira, 21 abril 2026
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MP pede suspensão de lei que aumenta verba indenizatória acima de 60% do salário de vereadores em MT

Ação aponta que verba do presidente da Câmara chega a 93,94% do salário e pode funcionar como aumento indireto. O pedido de suspensão foi protocolado mais de um ano após a publicação da norma.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Justiça de Mato Grosso para suspender a lei complementar que aumentou e criou verbas indenizatórias para vereadores de Diamantino, a 209 km de Cuiabá, fixando pagamentos acima do limite de 60% do salário dos parlamentares.

A lei foi sancionada pelo prefeito de Diamantino Chico Mendes (União Brasil) em 10 de janeiro de 2025. O pedido de suspensão, no entanto, só foi protocolado pelo Ministério Público no dia 6 deste mês, mais de um ano após a publicação da norma.

g1 entrou em contato com a Câmara de Vereadores do município, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela nova norma, os vereadores de Diamantino, passam a receber os seguintes valores:

Veja quanto vereadores podem receber com salário e verba indenizatória

Cargo Salário Valor da verba indenizatória Percentual sobre o salário Total
Presidente da câmara R$ 9,9 mil R$ 9,3 mil 93,94% R$ 19,2 mil
Secretário da mesa diretora R$ 9,9 mil R$ 7,4 mil 75,15% R$ 17,3 mil
Vice-presidente da mesa R$ 9,9 mil R$ 6,9 mil 70,1% R$ 16,8 mil
Vereador R$ 9,9 mil R$ 5,9 mil 60% R$ 15,8 mil

Fonte: MPMT

De acordo com os cálculos apresentados na ação, o presidente da Câmara pode receber R$ 19,2 mil por mês ao somar salário e verba indenizatória. Para o MP, o valor praticamente dobra a remuneração mensal e desvirtua a finalidade do benefício.

Além das verbas indenizatórias, a lei também prevê a criação de um auxílio-saúde no valor de R$ 2,5 mil mensais aos vereadores. Segundo o Ministério Público, o benefício funciona como um pagamento extra fixo, somado ao salário, o que pode descaracterizar o regime de subsídio em parcela única previsto na Constituição Federal.

Pela regra constitucional, os vereadores devem receber apenas um valor fixo mensal, sem acréscimo de gratificações ou adicionais. Para o MP, ao incluir o auxílio-saúde como valor permanente, a norma pode ultrapassar o teto remuneratório e configurar aumento indireto da remuneração.

A ação, proposta pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, pede uma decisão liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei, sob o argumento de que os valores aprovados ultrapassam limites constitucionais e desrespeitam decisões anteriores do próprio tribunal.

“A análise dos dados revela que os valores pagos a título de verba indenizatória não guardam qualquer proporcionalidade com o subsídio fixado, ultrapassando-o em alguns casos e igualando-o em outros o limite de 60% fixados pela jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça”, diz trecho do documento.

Segundo o Ministério Público, a lei alterou regras anteriores e fixou novos valores mensais de verba indenizatória, benefício que deve servir para ressarcir despesas relacionadas ao exercício do mandato.

Uso indevido de recursos públicos

O Ministério Público argumenta ainda que a verba indenizatória deve ter caráter exclusivamente ressarcitório, ou seja, servir apenas para cobrir gastos comprovados, como deslocamento, alimentação ou outras despesas ligadas à atividade parlamentar.

No entanto, segundo a ação, os valores fixados chegam a 93,94% do salário no caso do presidente e superam o limite de 60% que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem considerado como parâmetro máximo em decisões anteriores sobre casos semelhantes.

Para o MP, quando a verba se aproxima do valor do salário, ela deixa de ser indenização e passa a funcionar como aumento salarial indireto, o que é proibido pela Constituição, já que vereadores devem ser remunerados por subsídio em parcela única, sem acréscimo de gratificações ou adicionais.

A ação também aponta que a lei não estabelece critérios claros de controle e comprovação das despesas, o que, segundo o órgão, reforça o risco de uso indevido de recursos públicos.

Outro ponto destacado é que Diamantino tem cerca de 21,9 mil habitantes, conforme dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o Ministério Público, o porte do município não justificaria a fixação de verbas em patamar tão elevado.

No pedido encaminhado ao TJMT, o MP solicita a suspensão imediata da lei e, ao final do julgamento, que a norma seja declarada inconstitucional nos trechos que permitem o pagamento de verba indenizatória acima de 60% do salário dos vereadores.

O órgão também pede que, caso a lei seja considerada inconstitucional, a decisão produza efeitos apenas a partir do julgamento, para evitar que os parlamentares tenham que devolver valores recebidos enquanto a norma estava em vigor.

O caso será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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