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HERANÇA MALDITA: Nos últimos cinco meses, 500 brasileiros foram libertados de trabalho escravo no País

Entidades denunciaram redução da estrutura de fiscalização e das verbas destinadas ao combate do trabalho escravo, em audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21).

Diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi foi um dos convidados que ressaltou que, sem a presença firme do Estado, as ilegalidades são incentivadas. “Apenas em 2021 foram resgatados desta condição análoga à escravidão 1.937 trabalhadores e trabalhadoras”, disse.

CHAGA SOCIAL – “Neste ano de 2022, já foi confirmado o resgate de 500 trabalhadoras e trabalhadores em situação análoga à escravidão, somando-se à quase 59 mil trabalhadoras e trabalhadores resgatados. Isso é uma chaga social. É impossível que tenhamos em pleno século 21 estatísticas oficiais que apontam que o trabalho escravo ou análogo à escravidão se tornou quase corriqueiro em alguns rincões deste nosso País”, criticou.

Pugliesi pediu que os parlamentares assegurem mais verbas para todos os órgãos que atuam na fiscalização do trabalho escravo. Segundo ele, o orçamento destinado à fiscalização e aos grupos móveis que fazem o resgate de trabalhadores vem diminuindo nos últimos anos.

Além disso, ele pediu para que não haja retrocesso legislativo na conceituação de trabalho escravo no Código Penal. E citou o Projeto de Lei 3842/12, que retira da definição termos como “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”. Pela proposta, o trabalho análogo à escravidão seria apenas aquele realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção.

O QUE É TRABALHO ESCRAVO – Coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso destacou que o trabalhador não precisa estar acorrentado ou cerceado da sua liberdade de ir e vir para se caracterizar o trabalho escravo, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal.

“Toda vez que se tira a dignidade da pessoa, do trabalhador, da trabalhadora, de forma a tornar essa pessoa não um ser humano, mas uma coisa, um objeto, mera mercadoria de uso e exploração de outra pessoa, a gente está falando de trabalho escravo, trabalho análogo escravo ou escravidão contemporânea”, explicou.

Segundo a procuradora, a escravidão contemporânea tem vários formatos e acontece tanto no meio urbano quanto no rural, embora seja mais comum no rural. Entre as formas que a escravidão assume hoje, ela citou o alojamento em condições degradantes, a falta de acesso à água potável e de equipamentos de proteção, a falta de registro e a desobediência à jornada de trabalho. Além disso, a escravidão contemporânea envolve situações em que o trabalhador fica somente à disposição do empregador, sem ter convivência familiar.

A procuradora enfatizou que o combate ao trabalho escravo deve ocorrer de forma interinstitucional, pelos vários órgãos que têm essa atribuição, como a Polícia Federal, a Auditoria Fiscal do Trabalho, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.

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