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Governo federal bloqueia R$ 13,3 bilhões; Saúde e Cidades são os ministérios mais afetados

Agora, os órgãos da administração pública federal terão até 7 de outubro para indicar as ações que serão bloqueadas

Os ministérios da Saúde, das Cidades e da Educação foram os mais afetados pelo bloqueio de R$ 13,3 bilhões no Orçamento da União. O detalhamento do congelamento foi publicado pelo governo em edição extra, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União. Agora, os órgãos terão até 7 de outubro para indicar as ações que serão bloqueadas.

“A distribuição por órgão teve como diretrizes a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024″, diz o governo. A divisão da contenção dos R$ 13,3 bilhões se dará da seguinte forma: R$ 3,6 bilhões são de recursos discricionários do PAC, R$ 8,6 bilhões são de recursos discricionárias do Executivo e R$ 974 milhões são de emendas de comissão.

O Ministério da Saúde foi o mais atingido, com bloqueio de R$ 4,5 bilhões, enquanto Cidades teve restrição de R$ 1,7 bilhão. O terceiro lugar é ocupado pela pasta da Educação, com bloqueio de R$ 1,3 bilhão. Já o Ministério dos Transportes, na quarta posição, teve restrição de R$ 985 milhões. A lista completa pode ser acessada neste site do governo. O congelamento dos recursos ocorreu em decorrência da elevação das despesas obrigatórias no Orçamento da União.

De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, os limites de empenho serão divididos em dois períodos: até novembro e até dezembro. Com a regra, “os ministérios e órgãos poderão empenhar, até novembro, 50% do saldo a empenhar remanescente, sendo os demais 50% liberados para empenho em dezembro”, diz o governo em nota.

“Tal medida objetiva adequar o ritmo de execução de despesas ao avanço do exercício e à realização das receitas, de maneira que a condução da programação orçamentária e financeira ajude a prevenir riscos no ciclo de gestão fiscal do orçamento, como preconiza o § 1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, acrescenta.

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