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Escândalo explode e MPE pede afastamento de Falcão em Santo Afonso

Prefeito enfrenta denúncias que podem resultar em afastamento imediato.

O prefeito de Santo Afonso (260 km de Cuiabá), Luiz Fernando Falcão (UB), tornou-se réu em uma ação por improbidade administrativa após a juíza Marina Dantas Pereira, da Vara Única de Arenápolis, receber denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

O órgão acusa o gestor de contratar irregularmente a Clínica ICSP – Instituto Cuiabano de Saúde Popular Eireli, de Cuiabá, sem licitação ou procedimento formal exigido por lei. A decisão é datada de 29 de setembro.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o prefeito teria firmado o contrato de forma direta, sem justificativa técnica, jurídica ou orçamentária, resultando em pagamentos que somam R$ 49.189,50 aos cofres públicos no ano de 2021.

A investigação também apura indícios de que a clínica teria patrocinado a campanha eleitoral de Falcão em 2020, oferecendo consultas e exames médicos em troca de futuros contratos com o município.

A ação foi proposta pelo promotor Phillipe Alves de Mesquita, que aponta que a contratação ocorreu “à margem de qualquer procedimento legal”, e que a suposta justificativa de urgência apresentada pela Prefeitura não foi comprovada.

Segundo o MPMT, a administração municipal ignorou solicitações formais para apresentar documentos que comprovassem a existência de um processo de dispensa de licitação.

“A prefeitura não apresentou tal procedimento e, ao ser questionada diretamente sobre sua existência, manteve-se em silêncio, o que corrobora sua inexistência. Portanto, a conduta de contratar e pagar por serviços sem o devido processo licitatório ou, alternativamente, sem a formalização de um processo de dispensa legalmente fundamentado, representa uma violação direta e frontal às normas de contratação pública”, destaca trecho da ação.

O Ministério Público sustenta ainda que a ausência de licitação e de qualquer procedimento formal para a escolha da empresa viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de causar prejuízo aos cofres municipais.

“A dispensa de licitação, mesmo em caráter emergencial, não é um ato discricionário isento de formalidades. Pelo contrário, a legislação exige a instauração de um processo administrativo próprio. A completa ausência desse procedimento, e o silêncio da administração ao ser questionada sobre sua existência, revela que não se tratou de uma dispensa de licitação, mas de uma contratação direta e arbitrária, à margem de qualquer regramento legal, o que, por si só, configura a ilicitude do ato”, afirma o MP.

O órgão pediu à Justiça que o prefeito e a empresa sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em R$ 49 mil, além do pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

“Por essa razão, a condenação dos requeridos ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo é medida que se impõe, não apenas para compensar a lesão sofrida pela sociedade, mas também para cumprir um papel pedagógico e punitivo, desestimulando a prática de atos semelhantes no futuro”, diz o trecho da petição.

A magistrada recebeu a petição inicial e determinou a citação do prefeito e da clínica para que apresentem defesa no prazo de 30 dias. O Município de Santo Afonso também foi intimado a se manifestar, caso queira ingressar no processo.

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