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Eleições 2026: veja benefícios e como ser mesário

O objetivo é gerar engajamento para que, além de votantes, os jovens também participem da estrutura eleitoral.

A campanha nacional de convocação de mesárias e mesários voluntários para atuarem nas Eleições Gerais de 2026 começou nesta sexta-feira (20). A ação promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem como objetivo mobilizar e recrutar novos colaboradores de diferentes gerações para esta função.

Ela possui uma tentativa de chamar a atenção para mesários veteranos, enquanto símbolo da estabilidade e da confiança no sistema eletrônico de votação, mas também de jovens, representando a renovação e o engajamento cívico.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas Eleições de 2022, cerca de 815 mil eleitores de 16 anos e mais de 1,3 milhão de cidadãos de 17 anos estavam aptos a votar em todo o país, representando um aumento de 51,13% em relação a 2018.

????️Benefícios para mesário voluntário

Quem atuar como mesário nas eleições pode ter uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE, válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente.

????️ Benefícios para quem trabalha nas eleições

???? Folgas

Dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento.

????️ Auxílio-alimentação

R$ 65 por turno de trabalho, conforme a Portaria TSE nº 86/2025.

????️ Concursos públicos

Pode ser utilizado como critério de desempate em concursos, conforme previsão em edital.

???? Horas acadêmicas

Possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.

????‍♀️Como se voluntariar

As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Pode se candidatar para atuar na função qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.

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