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Dona de casa pode se aposentar pelo INSS mesmo sem trabalhar fora

Cerca de 2,5 milhões podem fazer a chamada contribuição facultativa para garantir no futuro o benefício do INSS

De acordo com os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em torno de 2,5 milhões de mulheres brasileiras deixaram de trabalhar fora para cuidar de seus lares em 2022. A atuação das donas de casa é fundamental para a vida das suas famílias. Contudo, não trabalhar com carteira assinada ou como MEI (Microempreendedora Individual) faz com que elas não contribuam de forma automática com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que muitas donas de casa não sabem é que há outro caminho para elas poderem contar com a merecida aposentadoria quando envelhecerem: a contribuição facultativa. Especialistas explicam que ela pode ocorrer por meio do pagamento de um carnê do INSS, a GPS (Guia de Previdência Social).

“A chamada contribuição facultativa pode ser feita por qualquer pessoa, o que inclui todas as mulheres pelo Brasil a fora que cuidam dos seus lares. O valor está atrelado ao salário-mínimo e afeta quanto você vai receber de aposentadoria no futuro”, explica Andrea Cruz, advogada previdenciária do escritório Andrea Cruz Advogados Associados.

Há três modalidades de contribuição facultativa. A primeira faz parte do chamado plano simplificado. É pago valor correspondente a 11% sobre o salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024), o que gera hoje uma guia mensal de R$ 155,32. Essa contribuição resultará em uma aposentadoria que também corresponde ao salário-mínimo. Já o plano convencional está relacionado atualmente a uma guia no mês a partir de R$ 282,40. O valor pode variar de 20% sobre o salário-mínimo até o limite de R$ 7.786,02.

“Nesse caso, as regras criadas pela Reforma da Previdência fazem com que o valor da aposentadoria corresponda a 60% da média das contribuições feitas. Por isso é importante pensar bem no valor que você vai contribuir. Ele vai impactar lá no futuro”, lembra Andrea.

O advogado previdenciário João Valença, do escritório VLV Advogados, ressalta que as donas de casa ainda podem utilizar a sua condição financeira para um caminho mais vantajoso.

A terceira opção de contribuição facultativa é a de baixa renda. Pode contar com ela qualquer pessoa que tenha uma renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824 em 2024); que esteja inscrita e com a sua situação atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal; que não exerça nenhuma atividade remunerada; que se dedique apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa; e que não possua renda própria.

“Essa é opção de contribuição mais vantajosa para quem pode contar com ela. O valor da guia mensal corresponderá a 5% sobre o salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 70,60. Contudo, assim como no caso do plano simplificado, a aposentadoria também será de um salário-mínimo”, orienta.

Como conseguir o carnê

A emissão da Guia da Previdência Social pode ser feita por meio do Sistema de Acréscimos Legais, site da Receita Federal. O primeiro passo é escolher o módulo correspondente à data em que a dona de casa se filiou ao INSS. Caso ela não esteja inscrito no órgão, é possível fazer o cadastro por meio do site do governo federal. A inscrição é feita de forma automática para quem já trabalhou com carteira assinada, por exemplo.

A segurada deverá depois escolher qual tipo de contribuição deseja fazer. O próximo passo será fornecer dados pessoais como o seu endereço e o código de pagamento. Os códigos no caso da dona de casa podem ser:

  • 1473 (pagamento mensal no plano simplificado);
  • 1490 (pagamento trimestral no plano simplificado);
  • 1406 (pagamento mensal no plano convencional);
  • 1457 (pagamento trimestral no plano convencional);
  • 1929 (pagamento mensal para o plano de baixa renda);
  • 1937 (pagamento trimestral para o plano de baixa renda).

“Há a possibilidade de fazer o pagamento mensal ou parcelar em quatro vezes no ano. O prazo é o dia 15 seguinte ao mês ou ao trimestre da guia em questão. E o pagamento em atraso é aceito no limite de até seis meses. O carnê pode ser pago em lotéricas, agências bancárias e ou por meio do aplicativo ou site do banco da dona de casa. O INSS não aceita receber valores por meio do Pix”, orienta Thiago de Pauli Pacheco, advogado previdenciário do escritório De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária.

Infelizmente é possível que muitas donas de casa cheguem à terceira idade sem tomarem conhecimento da possibilidade de pagar o carnê e sem terem contribuído com o INSS. Desse modo, a aposentadoria não será possível.

O advogado previdenciário Erick Magalhães, do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que ainda é possível que a dona de casa conte ao menos com algum benefício.

“O BPC é garantido a todos os brasileiros com mais de 65 anos ou que tenham alguma deficiência, desde que estejam inscritos no CadÚnico e tenham uma renda inferior a um quarto do salário-mínimo, ou seja, até R$ 353. O benefício tem hoje o valor mensal de R$ 1.412, correspondente a um salário-mínimo”, finaliza.

(Com Assessoria)

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