A Prefeitura de Nova Olímpia publicou o Decreto Municipal nº 010, de 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Conforme o decreto, permanece o expediente das sete horas às treze horas, de segunda a sexta-feira, não havendo alteração no horário que já vinha sendo praticado nos setores administrativos.O decreto esclarece que o horário estabelecido não se aplica às jornadas especiais, que seguem de acordo com a natureza e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos setores operacionais. Enquadram-se nessa condição as unidades vinculadas às Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Infraestrutura e Serviços Urbanos, e Educação e Cultura.Mesmo com a manutenção do expediente administrativo no período da manhã, os serviços públicos essenciais seguem assegurados à população, com atendimento das sete horas às onze horas e das treze horas às dezessete horas, garantindo a continuidade dos serviços que atendem diretamente os cidadãos.
A gestão municipal destaca que cada secretaria é responsável pelo gerenciamento do horário de trabalho de suas equipes, de forma a assegurar a qualidade do atendimento e o pleno funcionamento das unidades durante o período de atendimento ao público. O Decreto Municipal nº 010/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
