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Casamentos em MT crescem mais de 20% em um mês após mudança na lei

Número de casamentos civis em Mato Grosso cresceu mais de 20% em um mês após a mudança em uma lei federal que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. Em julho, um mês após a vigência da lei, os cartórios do estado registraram 1.527 casamentos. Em junho foram 1.246 celebrações.

Segundo a Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), foram levantados dados de 168 cartórios do estado, que são responsáveis pelo registro de nascimentos, casamentos e óbitos. Em agosto deste ano, Mato Grosso teve 9.958 casamentos, número 11,9% maior que o verificado no mesmo período do ano passado, quando foram realizados 8.895 matrimônios.

Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 6.583 celebrações, o aumento no ano foi de 51,2%. A nova lei federal alterou o prazo do casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento – procedimento no qual os noivos apresentam a documentação – e que já autoriza a realização do matrimônio.

Conforme a Anoreg, após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento.

Uma plataforma nacional para casamentos virtuais está prevista para ser lançada em outubro, de acordo com a associação.

 

Mudança de nome

Conforme a nova lei, também é permitido, a qualquer pessoa maior de 18 anos, alterar o primeiro nome diretamente nos cartórios, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial.

Em julho, houve 1.548 mudanças de nome após a nova regra. Para realizar a mudança nos cartórios é necessário que a pessoa compareça as unidades com os documentos pessoais. O custo do procedimento é tabelado por lei e que varia de acordo com o estado.

Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Feita a alteração, o próprio cartório vai comunicar os órgãos expedidores do documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Nome de recém-nascido

A lei agora também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não tenha tido consenso entre os pais sobre o nome da criança. A mudança possibilita a correção já que em muitos casos a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais. Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

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