A Justiça do Trabalho em Tangará da Serra condenou uma clínica de estética a indenizar em R$ 25 mil por danos morais uma ex-gerente diagnosticada com síndrome de burnout, além de pagar salários de um ano de estabilidade, reflexos em férias, 13º e FGTS, comissões reconhecidas como parte do salário e verbas rescisórias após rescisão indireta do contrato. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho do município.
O juiz Mauro Vaz Curvo destacou que o burnout é classificado pela OMS como resultado de estresse crônico não administrado no trabalho e reforçou que o Brasil é signatário da Convenção 155 da OIT, que garante condições seguras e saudáveis de trabalho. O laudo pericial apontou nexo concausal entre a doença e as atividades da ex-gerente, atribuindo 60% da responsabilidade ao ambiente laboral.
A Síndrome de Burnout, ou esgotamento profissional, é um distúrbio emocional causado por estresse crônico no trabalho, resultando em exaustão extrema, estresse e esgotamento físico e mental. Caracteriza-se por desmotivação, frustração e um sentimento de ineficácia, e pode ser desencadeada por fatores como excesso de trabalho, falta de reconhecimento, pressão e metas inatingíveis.
Fonte
www.plantaotga.com








