sexta-feira, 17 abril 2026
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Agências bancárias não abrem nos feriados dos dias 15 e 20

SERVIÇOS FINANCEIROS Não haverá expediente presencial no dia da Proclamação da República e no dia da Consciência Negra

As agências bancárias não terão atendimento presencial nos feriados nacionais do dia da Proclamação da República, celebrado na sexta-feira (15), e no dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, comemorado pela primeira vez em todo o país.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), nos dias 18 e 19 de novembro, as agências abrem normalmente, exceto nos locais onde há feriado municipal, como na cidade do Rio de Janeiro, onde foi decretado feriado, em razão da cúpula de chefes de estado e de governo do G20.

Transações Pix poderão ser realizadas normalmente em todo o país, mas outros tipos de operação, como a TED (Transferência Eletrônica Disponivel), por exemplo, serão efetivadas apenas no dia útil seguinte ao feriado.

Para os clientes que precisarem, será possível usar as áreas de autoatendimento nas agências, bem como os canais digitais (celulares e computadores) para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo”, diz o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

COMO PAGAR AS CONTAS – Contas de consumo – como, água, energia e telefone – e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte.

É comum também que os tributos sejam ajustados ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso o ajuste não seja feito, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

O DDA (Débito Direto Autorizado) também pode ser utilizado para pagar boletos bancários de clientes cadastrados.

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