No Brasil, conforme a lei de Registros Públicos, os cartórios podem recusar nomes escolhidos pelos pais aos seus filhos. Neste caso, os profissionais que fazem o registro dos nomes das crianças são orientados a sempre sugerir a grafia correta de um nome, por exemplo. Confira, a seguir, 23 nomes proibidos e que não podem ser registrados no Brasil.
Vale ressaltar que não há, propriamente, uma lista definida com nomes proibidos para o registro. Normalmente, essa avaliação é realizada por cada escrivão responsável. Assim, nomes que podem causar algum constrangimento futuro podem ser barrados.
Estes 23 nomes são proibidos para registro no Brasil
O momento de escolha do nome de um filho é único. Após descobrir o sexo do bebê, várias opções são analisadas para definir o nome da criança. Muitas pessoas acreditam que um nome pode influenciar nas características da pessoa.
- Cachorra;
- Calcinha;
- Desconhecido;
- Fulano de Tal;
- Inexistente;
- Não consta;
- Andarilho;
- Aborto;
- Dita-cuja;
- Identidade desconhecida;
- My precious;
- Sem mãe;
- Taturana;
- Triângulo;
- Bizarro;
- Sujismundo;
- Rua sem saída;
- Suruba;
- Sem informação;
- Não declarado;
- Capô de fusca;
- Cadáver;
- Chatico.
Importante salientar que os funcionários dos cartórios são orientados a seguir a grafia correta dos nomes, embora seja possível registrar formas diferentes de escrita. Assim, caso decida por um nome pouco usual, é interessante levar o motivo da inspiração.
É possível mudar de nome no Brasil?
Sim, hoje está mais fácil trocar de nome em cartório. A mudança aconteceu por meio da pela Lei Federal nº 14.382/2022, objetivando modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos.
Assim, não há mais necessidade de provar que o nome causa constrangimento ou prejuízos à vida da pessoa, por exemplo. Você pode simplesmente se identificar mais com um nome e solicitar a troca.
A partir da alteração no nome, o cartório ficará encarregado de notificar os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o procedimento. Dessa maneira, o cidadão estará apto a obter novos documentos, onde a alteração será promovida.
Com essa nova lei, além de mudar nome em cartório, há possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais e avós sem precisar de autorização judicial. Para esse serviço, não há limitação de quantidade.
Além disso, a nova lei promove maior celeridade para retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge. Portanto, se você não tem o sobrenome da sua bisavó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem, agora é possível.