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Tangará – Justiça anula saída temporária de condenado por homicídio

Nesta quinta-feira (02), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso retirou o benefício de saídas temporárias semanais do reeducando Valter Lopes da Silva Filho em Tangará da Serra (239 quilômetros a Médio-Norte de Cuiabá). O detento cumpre pena de 12 anos por homicídio qualificado.

O detento tinha direito a saídas semanais para visitar familiares. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requereu o fim do benefício com a justificativa de que as saídas podem “se tratar de potencial ameaça à segurança pública do município”.

Com a proibição de saídas temporárias do indivíduo, o MPMT pediu também a revogação integral e imediata da Portaria n° 001/2023 da Vara de Execução Penal de Tangará da Serra. Os recursos atribuídos pelo Ministério citavam “absoluta falta de previsão legal”.

O Promotor de Justiça José Jonas Sguarezi Junior explicou que o benefício dado ao detento é concedido apenas a condenados que cumprem regime semiaberto, com algumas exceções previstas na Lei da Execução Penal (LEP). O caso de Valter não se enquadra em nenhuma das categorias que permitem a saída.

O desembargador Rui Ramos Ribeiro é o relator do processo e explicou que ainda que o intuito seja dar início ao processo de ressocialização de Valter, o Tribunal de Justiça decidiu pela falta de amparo legal no que diz respeito ao benefício.

“No caso em apreço, em que pese a autoridade judiciária tenha consignado na sua decisão, se tratar de medida excepcional que tem como intuito dar início ao processo de ressocialização do condenado, estreitando seus laços familiares, em situações idênticas, este Tribunal de Justiça tem decidido pela inexistência de amparo legal que justifique a concessão do benefício”, afirmou o desembargador.

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