Os dados do inocente foram repassados às autoridades policiais pelo verdadeiro acusado, ficando registrados no boletim de ocorrência, no inquérito policial e na denúncia, o que resultou na responsabilização criminal do inocente.
A situação foi descoberta durante a instrução processual, quando o defensor responsável apresentou o argumento jurídico de “exceção de ilegitimidade de parte”, indicando que o verdadeiro acusado era H.P.G., que havia usado os dados de seu irmão inocente para se livrar do processo.
Para comprovar essa alegação, o defensor solicitou a realização de um laudo papiloscópico, que confirmou que as impressões digitais registradas durante a detenção pertenciam a H.P.G. e não ao irmão.
“O laudo produzido pela Gerência de Identificação de Tangará da Serra demonstrou que H.P.G. utilizou o nome de seu irmão”, explicou o defensor.
Com base nessas evidências, o juiz da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Leonardo Santos, declarou a nulidade absoluta do processo, reconhecendo a ilegitimidade de A.P.G. como parte no procedimento.
O defensor público também solicitou que todas as anotações relacionadas à prisão em flagrante, investigação e processo sejam completamente excluídas dos bancos de dados mantidos pelo Poder Público ou por entidades conveniadas, preservando assim a integridade de A.P.G.
“Casos como este são importantes de serem divulgados, pois evidenciam a necessidade de precisão na identificação de acusados durante os procedimentos de investigação e instrução criminais. Eles servem como um alerta sobre como erros básicos, mas graves, podem levar inocentes à prisão”, concluiu o defensor.