O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma lei de Sorriso (420 km de Cuiabá) que proíbe o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero das pessoas. Os membros da Corte seguiram por maioria o voto do relator, o ministro Flávio Dino, em sessão de julgamento virtual que se encerrou no último dia 24 de outubro. Apenas o presidente Edson Fachin discordou do entendimento.
No processo, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) alega que a Lei nº 3.465/2023, do município de Sorriso, teria invadido a competência da União ao legislar sobre o tema.
Conforme o art. 1º do dispositivo legal, em Sorriso “ficam vedadas a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral, tais como: shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições da administração direta, autarquias, fundações, institutos, dentre outros locais públicos e privados”.
O ministro Flávio Dino, entretanto, apontou que o processo (descumprimento de preceito fundamental, ADPF), ingressado pela Antra, não questionou o Poder Judiciário de Mato Grosso – recorrendo diretamente ao STF -, e que a justiça local poderia deliberar sobre a questão.
“A satisfação do requisito da subsidiariedade se deu pela inexistência de outro meio eficaz para a solução da controvérsia de modo amplo, geral e imediato, pois incabível o controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual. No caso em exame, diferentemente, mostra-se plenamente possível o ajuizamento da representação de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual (CF, art. 125, § 2º), pois a controvérsia envolve alegado desrespeito a preceitos normativos de reprodução obrigatória”, analisou o ministro.
Com o entendimento, o uso de banheiros em Sorriso continua condicionado ao sexo biológico do usuário – homens ou mulheres, em separado.



