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Sapezal – TRE-MT rejeita recursos e mantém aprovação das contas de campanha de Claudio e Mauro

O Ministério Público Eleitoral havia emitido parecer preliminar opinando pelo não conhecimento do recurso, alegando que candidatos adversários não possuem legitimidade para impugnar contas de outros candidatos, por se tratar de interesse reflexo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu nesta quarta-feira (13) não conhecer o recurso eleitoral interposto por Ronaldo de Oliveira, Davi Machado e pelo Partido Trabalhista (PT) de Sapezal, em face da aprovação com ressalvas das contas de campanha do prefeito Cláudio José Scariote (Republicanos) e do vice-prefeito Mauro Antônio Galvão (PP) nas eleições municipais de 2024.

O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira durante a sessão nº 9317 do TRE-MT, presidida pela desembargadora Cerly Marcondes, com a participação dos desembargadores Marcos Machado, Edson Reis, Luiz Otávio Marques, Guilherme Michelazzo Bueno e Pérsio Landim.

Alegações dos recorrentes

Durante a sustentação oral, o advogado Paulo Grisoste, representando os recorrentes, argumentou que a sentença de primeira instância, que aprovou com ressalvas as contas de campanha, não teria considerado diversas irregularidades identificadas nas prestações de contas. Entre os pontos apontados estavam omissões de doações e gastos com contabilidade eleitoral, produção de rádio e TV, serviços advocatícios, multas eleitorais e materiais gráficos. Segundo Grisoste, essas omissões totalizariam R$ 161.285,68, somadas aos R$ 22.280,18 já reconhecidos na sentença, correspondendo a cerca de 74% dos gastos declarados, o que, em sua avaliação, poderia configurar abuso de poder econômico.

Defesa dos recorridos

Em resposta, o advogado Wagner Santos, representando o prefeito Cláudio Scariote e o vice-prefeito Mauro Galvão, classificou o recurso como um mero inconformismo político. Ele afirmou que as contas apresentaram apenas equívocos administrativos, sem comprometer a legalidade do pleito ou a decisão do juiz de primeira instância. Santos também destacou suposta repetição de ações infundadas pelos recorrentes, acusando-os de utilizar o processo como ferramenta de pressão política e questionando a relevância das alegações sobre a juntada tardia de documentos.

Parecer do Ministério Público e decisão do TRE-MT

O Ministério Público Eleitoral havia emitido parecer preliminar opinando pelo não conhecimento do recurso, alegando que candidatos adversários não possuem legitimidade para impugnar contas de outros candidatos, por se tratar de interesse reflexo.

O relator do processo, desembargador Rafael Arantes, ressaltou que a fiscalização das contas eleitorais é competência exclusiva da Justiça Eleitoral, com apoio do Ministério Público, e que não cabe a candidatos adversários questionar tais decisões.

Após a análise, o TRE-MT decidiu por unanimidade acolher a preliminar de legitimidade e não conhecer os recursos, mantendo a decisão de primeira instância de aprovação com ressalvas das contas de Cláudio Scariote e Mauro Galvão.

Assista o julgamento na íntegra:

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