O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino/MT, determinou a citação por edital de um produtor rural que responde a uma ação de execução movida por uma empresa do setor de maquinários agrícolas. O valor cobrado já soma R$ 1.037.642,26.
De acordo com o processo, o produtor adquiriu, em 2020, um pulverizador Jacto Uniport 2500, ano 2011, pelo valor de R$ 369.727,35. Com a inadimplência, a dívida foi atualizada com juros e correção monetária, ultrapassando a marca de R$ 1 milhão.
A Justiça realizou diversas tentativas para localizar o devedor, mas sem sucesso. Correspondências enviadas ao endereço informado retornaram com a indicação de “desconhecido”, e consultas em sistemas oficiais também não permitiram identificar seu paradeiro. Diante disso, o magistrado autorizou a citação por edital, medida adotada quando a parte está em local incerto e não sabido.
Conforme a decisão, o produtor terá prazo de 30 dias para se manifestar. Caso permaneça inerte, será nomeado um curador especial para representá-lo no processo, conforme prevê o artigo 72 do Código de Processo Civil.
A empresa credora já indicou o próprio pulverizador adquirido pelo produtor como possível bem a ser penhorado para satisfação do débito.



