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Motorista faz conversão e bate em ciclista que seguia na contramão

 

O trânsito é responsabilidade de todos, há regras específicas para cada cidadão que transita nas vias públicas, seja ele condutor de um carro, uma moto, uma bicicleta ou seja ele um pedestre.

A regra da contramão é válida para todos. Não importa se o cidadão está de carro, de moto ou de bicicleta ele deve estar ciente de que não pode andar na contramão.

De acordo com o Art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro é proibida a circulação de bicicletas na contramão. Segundo o texto, os ciclistas devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação dos veículos.

Em Tangará da Serra é comum presenciar ciclistas transitando na contramão. Acidentes são bem comuns e uma fatalidade já vem sendo anunciada há um bom tempo.

Também não é por falta de conscientização, afinal todo mundo sabe que bicicleta também não deve andar na contramão.

Esse acidente, que ilustra essa publicação, ocorreu por volta de 12h30 de quarta-feira, na Rua Antônio Hortolani, região central de Tangará.

O condutor de uma caminhonete fez uma conversão para entrar em uma rua, deu seta, olhou para o lado de onde exclusivamente o trânsito deveria vir, convergiu e foi surpreendido por uma mulher em uma bicicleta, na contramão.

A mulher foi atingida, caiu no asfalto e foi atendida pelo Samu, sendo encaminhada para o hospital. O choque não foi violento e por isso ela sofreu apenas escoriações.

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