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Justiça mantém prisão de apoiador de Lula que matou bolsonarista em Jaciara

Primeira Câmara Criminal acolheu parcialmente recurso apenas para afastar a qualificadora de motivo fútil

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, sentença que pronunciou Edino de Abadia Borges ao Tribunal do Júri. Ele é acusado de ter matado Valter Fernando da Silva em março de 2023 por divergências políticas. No acórdão, os magistrados da Primeira Câmara também mantiveram a prisão preventiva do acusado.

De acordo com os autos, Edino e Valter consumiam bebidas alcoólicas no ‘Bar do Mineiro’ em Jaciara (143 km de Cuiabá) quando começaram a discutir. Edino é apoiador do presidente Lula (PT), enquanto Valter adotava uma postura bolsonarista. Após o desentendimento, o réu convidou a vítima para ir até uma caminhonete. Assim que Valter se aproximou, Edino o matou com pelo menos dois tiros de arma de fogo e fugiu com a ajuda dos irmãos dele.

A defesa recorreu da sentença de pronúncia requerendo o afastamento das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido. O primeiro pedido chegou a ser acolhido no acórdão sob a justificativa de que precedentes estabelecidos pelo próprio Tribunal de Justiça mato-grossense que entende que ‘qualquer circunstância capaz de provocar revolta ou exaltação exclui a futilidade do motivo’.

“Ora, se comprovada a discussão pouco antes do fato, e levando em consideração que há diversos precedentes que não tem acolhido a qualificadora do motivo fútil quando o homicídio é precedido de atritos anteriores ou animosidade entre réu e vítima, ainda que injusto, o decote da referida qualificadora se faz necessário”, escreveu o desembargador relator, Paulo da Cunha, seguido à unanimidade.

Com relação à prisão preventiva, os magistrados entenderam que há necessidade da segregação, sobretudo pela gravidade e forma como o crime foi realizado, diante da motivação pela divergência política e posterior fuga de Edino.

“Com tais considerações, em consonância com o parecer ministerial, voto por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo para afastar tão somente a qualificadora do motivo fútil, ficando o recorrente pronunciado pelo crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal (homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido)”, estabeleceu o voto vencedor.

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