segunda-feira, 27 abril 2026
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Justiça mantém condenação de ex-secretário por irregularidades em contratação pública em Campo Novo

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do ex-secretário municipal de Infraestrutura de Campo Novo do Parecis, José Carlos de Musis, a três anos de detenção, em regime aberto, por irregularidades em uma contratação pública. A decisão foi tomada após o colegiado rejeitar novo recurso apresentado pela defesa.

O caso tem origem em uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, que apontou dispensa indevida de licitação e direcionamento na escolha de empresa para prestação de serviço público. Conforme os autos, o ex-secretário autorizou uma contratação verbal no valor de R$ 78 mil com uma empresa do setor.

Ainda segundo a acusação, houve interferência direta no processo, com a solicitação para que outro empresário, interessado na execução do serviço, desistisse da disputa, o que reforçaria a tese de direcionamento.

A defesa sustentou, durante o processo, que não houve dolo específico de causar prejuízo aos cofres públicos, nem comprovação de dano efetivo à administração. Também alegou que a contratação teria, inclusive, gerado economia ao município.

Esses argumentos já haviam sido analisados e rejeitados anteriormente. Mesmo assim, a defesa apresentou embargos de declaração ao Tribunal de Justiça, alegando que pontos relevantes não teriam sido devidamente enfrentados na decisão anterior.

Ao analisar o novo recurso, os desembargadores entenderam que todas as teses levantadas já haviam sido examinadas de forma clara e fundamentada. Para o colegiado, o recurso representava apenas inconformismo com o resultado do julgamento, sem apontar omissões ou contradições que justificassem nova análise.

A decisão também reforçou o entendimento de que mudanças na legislação não afastam a tipificação da conduta, mantendo a responsabilização por contratações diretas realizadas fora das hipóteses legais.

Com isso, foi mantida a pena de três anos de detenção, em regime aberto, já convertida em duas penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação penal.

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