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Justiça liberta outros três envolvidos na morte de produtor rural de Campo Novo

 
 

A Justiça concedeu uma nova decisão e colocou em liberdade os outros três acusados de participação na morte do produtor rural Jeferson Mariussi, de 36 anos. Saíram da prisão Ícaro Dionatan Gomes Cabral de Melo, apontado como o mandante do crime, além de Magno Boudny de Brito e Rafael Alves dos Santos.

Conforme a decisão do desembargador Paulo da Cunha, os demais acusados deveriam ser postos em liberdade, uma vez que o denunciado Danilo Batista Dekert, apontado como um dos executores, conseguiu o habeas corpus, sob a justificativa de excesso de prazo na prisão cautelar.

“É evidente que o motivo ensejador da liberdade do corréu foi objetivo, especificamente por ter sido constatada a existência de coação ilegal, por excesso de prazo, de modo que as premissas daquele acórdão são extensíveis aos demais acusados, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal”, pontuou o magistrado, na decisão proferida na quinta-feira (25). O alvará de soltura foi cumprido nessa sexta-feira (26).

O crime

Jeferson foi morto em outubro do ano passado, em Campo Novo do Parecis (400 km de Cuiabá). Segundo as investigações, o crime teria sido motivado porque a ex-mulher de Ícaro teria reatado um relacionamento com a vítima, com quem já havia sido casada há anos.

Jeferson foi morto a tiros quando chegava a uma casa que tinha acabado de comprar (Foto: Acervo pessoal)

Os acusados foram denunciados pela Promotoria por homicídio qualificado. No caso de Ícaro, por motivo torpe, ou seja, pela vingança, ao não aceitar o término do relacionamento com a ex-mulher e vê-la com outro homem.

Já a Danilo, Magno e Rafael a qualificadora atribuída foi a paga ou promessa de recompensa. A morte teria custado R$ 25 mil.

Monitoramento eletrônico

Apesar da saída da prisão, o desembargador determinou que todos os acusados sejam monitorados por tornozeleira eletrônica.

Contudo, Danilo já apresentou recurso contra essa medida cautelar. No pedido, a defesa alega que Danilo é um empresário consolidado, que possui residência fixa e família, fatores que afastariam a  necessidade do equipamento.

“De outro norte, sabe-se também que a aplicação do monitoramento eletrônico tem por finalidade ainda assegurar o cumprimento de outras medidas cautelares diversas de prisão, especialmente aquelas que delimitam o direito de locomoção e convívio social (proibição de ausentar-se da Comarca, proibição de acesso a determinados locais e proibição de contato com determinadas pessoas), sendo certo que nenhuma destas restaram aplicadas no caso concreto”, argumenta ainda a defesa.

Esse pedido ainda não foi avaliado pela Justiça.

 
(Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

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