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Juíza proíbe uso uniforme com cropped e legging às frentistas

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme.

A liminar foi assinada pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A juíza responsável, Ana Isabel Koury, apontou que a prática causava constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio às trabalhadoras.

A decisão é contrária ao Posto Power, também registrado como FFP Comércio de Combustíveis, e foi motivada por uma ação do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. O caso começou quando uma funcionária denunciou a entidade que seu FGTS não estava sendo recolhido e relatou ter sua saúde mental abalada por ser obrigada a usar roupas justas e inadequadas para o trabalho.

Segundo o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a prática começou em meados de setembro, após uma mudança de gestão, e se repetia em outros postos da rede. Ele destacou que a exigência do uniforme viola normas de segurança, já que calças de elastano não oferecem proteção contra riscos de fogo, e também exposição desnecessária do corpo, o que pode configurar assédio.

No documento da decisão, a juíza observou que fotos anexadas ao processo mostravam vestimentas “justas e curtas”, expondo o corpo das funcionárias e desvirtuando a finalidade do uniforme protetivo. A magistrada determinou que a empresa forneça novos uniformes em até cinco dias, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Em caso de descumprimento, o posto deverá pagar multa diária de R$ 500 por funcionária.

A FFP Comércio de Combustíveis, procurada pelo g1, afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e que será contestada judicialmente. A empresa alegou que as fotos apresentadas pelo sindicato “não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens não utilizam o fardamento oficial.

Ainda segundo o advogado do sindicato, mesmo após a liminar, as funcionárias continuam trabalhando com legging e cropped. Ele também revelou que uma funcionária foi demitida por não se enquadrar no padrão corporal exigido, enquanto o sindicato move um processo de rescisão indireta em razão da falta de recolhimento do FGTS.

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