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Juiz nega liberdade a fundador do CV em Mato Grosso e de outros 3 membros

 
 
 

Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou os pedidos de revogação de prisão de 4 membros do Comando Vermelho, alvos da Operação Impacto, deflagrada pela Polícia Civil em fevereiro deste ano. Entre eles está um dos fundadores da facção no estado, Jonas Souza Gonçalves Júnior, o ‘Batman’.

O magistrado julgou os pedidos de Filipe Antonio Bruschi, vulgo “Boneco”, de Vithor Hugo Dragoni Duarte, vulgo “Dragoni”, de Edvaldo Ricardo de Souza Almeida, vulgo “Rick”, e de Jonas Souza Gonçalves Júnior.   As defesas argumentaram que “não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da custódia cautelar”. A defesa de Filipe ainda alegou “excesso de prazo para conclusão da instrução processual”.  

O juiz afirmou que o processo é complexo, sendo que foram 39 denunciados, entre presos e soltos, com defensores distintos, “o que certamente ocasiona maior elastério processual”. Citou que as prisões foram decretadas diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade, e para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.  

Conforme consta nos autos, Filipe integra o Comando Vermelho exercendo a função de “recolher os valores arrecadados, sobretudo, com o tráfico de drogas”. Vithor Hugo seria o “braço direito” dos líderes da facção em Chapada dos Guimarães, Alan Gustavo Freitas Fagundes e Adenilson Nascimento.  

Já Edvaldo exercia a função de recolhedor e era responsável por organizar a contabilidade a ser apresentada aos líderes presos, em especial ao tesoureiro geral da facção criminosa, Jonas Souza Gonçalves Junior. O magistrado entendeu que ainda persistem os motivos para manutenção das prisões, para cessar a continuidade dos crimes.  

Com relação a Jonas, o magistrado apontou que ele é um dos responsáveis por recolher as taxas compulsórias e dividir com os demais grande parte do lucro com a venda de entorpecentes, e tem atuado de dentro da cadeia, controlando juntamente com outros líderes pelo menos 14 municípios do estado.  

“Nesse contexto fático, em que o requerente, mesmo recluso, é apontado pelas investigações como um dos principais articuladores da facção criminosa, reputo inaplicável o princípio da homogeneidade, vez que demonstrada concretamente a necessidade da segregação cautelar”.  

Com base nisso, o juiz manteve as prisões e determinou o desmembramento do processo, separando os acusados presos dos que não tiveram a prisão preventiva decretada.  

 

“Levando-se em consideração o número de denunciados, 39 (trinta e nove), e que 19 (dezenove) encontram-se com a prisão preventiva decretada, a fim de evitar o alongamento do trâmite processual e eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo, dada a complexidade da causa, reputo conveniente à instrução processual a separação do processo, notadamente para conferir maior celeridade ao feito”.

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