terça-feira, 27 outubro 2026
24.4 C
Nova Olímpia
- Publicidade -
Dengue
- Publicidade -
Inst. BioFlores

Eleitor pode ir votar de verde e amarelo, bandeiras e adesivos, veja o que está proibido

 

Neste domingo (2) acontece o primeiro turno das eleições e muitas pessoas têm dúvidas sobre a vestimenta permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pois bem, é permitida camisas de qualquer cor e também com imagens de candidatos. Também é possível ir votar de bermuda, chinelo, boné e regata. O que não pode é entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Na data do pleito também é permitido que o eleitor se manifeste de forma individual e silenciosa por determinado partido político, coligação ou candidato. Essa manifestação pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

BOCA DE URNA
Propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinados candidatos ou partido político é proibida. A conduta – que visa convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – constitui crime eleitoral. O ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

Quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

Também é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

SERVIDORES, MESÁRIOS E FISCAIS
Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

CAMISA DA SELEÇÃO
Membros de entidades da sociedade civil que integram o Observatório de Transparência da Eleição pediram ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que leve ao plenário da Corte uma proposta de resolução para proibir o uso de camisetas da Seleção Brasileira por mesários. Moares negou o veto. De acordo com Miguel Torres, representante da Força Sindical, o ministro afirmou que o TSE dispõe dos dados dos mesários e isso inibe qualquer desvio de função. A informação é do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles.

- Publicidade -
juranda e jackson vania
Menina de Luxo
- Publicidade -
jujava
abaixo do destaque
- Publicidade -
A Barateira

Compartilhe

Popular

Veja também
Relacionados

AME BBU realiza mais de 60 atendimentos oftalmológicos gratuitos em Barra do Bugres

Mais de 60 pessoas receberam atendimentos oftalmológicos gratuitos na...

Unidade Prisional de Tangará é alvo de operação da Secretaria de Justiça

O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da...
Feito com muito 💜 por go7.com.br