A distância entre o salário mínimo recebido por milhões de brasileiros e a remuneração das principais autoridades do país se torna ainda maior quando entram na conta as verbas, indenizações, auxílios e estruturas mantidas com recursos públicos.
Desde janeiro de 2026, o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.621. Já o subsídio mensal do presidente e do vice-presidente da República, dos deputados federais, senadores, ministros de Estado e ministros do Supremo Tribunal Federal chega a R$ 46.366,19.
Considerando apenas o salário bruto, cada uma dessas autoridades recebe mensalmente o equivalente a 28,6 salários mínimos. Para alcançar a mesma quantia, um trabalhador que ganha o piso nacional precisaria receber seu salário durante quase dois anos e cinco meses.
A comparação, entretanto, não termina no contracheque. Parte dos ocupantes desses cargos também dispõe de assessores, imóveis funcionais, auxílio-moradia, passagens, veículos oficiais, segurança, assistência médica e verbas destinadas ao exercício da função.
É necessário fazer uma distinção: nem todo esse dinheiro é depositado diretamente na conta da autoridade. A verba de gabinete, por exemplo, é utilizada para pagar assessores, enquanto a cota parlamentar custeia despesas do mandato. Ainda assim, todos esses recursos fazem parte da estrutura financiada pelo contribuinte.
Presidente e vice-presidente recebem R$ 46,3 mil cada
O presidente da República e o vice-presidente recebem o mesmo subsídio bruto: R$ 46.366,19 mensais para cada um. Individualmente, o valor corresponde a 28,6 salários mínimos.
Somados, os subsídios dos dois cargos chegam a R$ 92.732,38 por mês. Em 12 meses, representam R$ 1.112.788,56, sem considerar pagamentos eventuais e os custos das estruturas institucionais.
Além da remuneração, presidente e vice-presidente contam com serviços públicos relacionados ao exercício de suas funções, como:
- residências oficiais;
- gabinetes e equipes de assessoramento;
- veículos e motoristas;
- aeronaves oficiais nos deslocamentos autorizados;
- segurança pessoal e institucional;
- assistência médica;
- viagens, passagens e hospedagens oficiais;
- alimentação e despesas de representação.
Esses serviços não constituem, necessariamente, dinheiro recebido pessoalmente pelas autoridades. São despesas mantidas pelo orçamento da União para garantir o funcionamento da Presidência e da Vice-Presidência.
Enquanto um trabalhador que recebe o piso nacional ganha R$ 19.452 em 12 meses, sem contar o décimo terceiro, o presidente e o vice-presidente recebem, individualmente, R$ 556.394,28 em 12 subsídios brutos.
Deputado federal pode dispor de estrutura superior a R$ 250 mil por mês
Cada deputado federal recebe salário bruto de R$ 46.366,19. Além da remuneração, dispõe de verba mensal de até R$ 165.806,07 para pagar os salários de até 25 secretários parlamentares.
Há também a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, conhecida como Ceap ou Cotão. Seu limite varia conforme o estado de origem do deputado, ficando aproximadamente entre R$ 40 mil e R$ 57 mil mensais.
A cota pode ser utilizada para despesas como:
- passagens aéreas;
- combustível e aluguel de veículos;
- manutenção de escritórios políticos;
- telefonia e serviços postais;
- alimentação e hospedagem;
- consultorias e trabalhos técnicos;
- divulgação da atividade parlamentar;
- assinaturas e serviços de internet.
O valor não utilizado pode ser acumulado durante o ano. Por essa razão, o gasto registrado em determinado mês pode ultrapassar o limite mensal. Nos casos de reembolso, as despesas precisam ser comprovadas e estar relacionadas ao exercício do mandato.
O deputado também pode ocupar um apartamento funcional em Brasília. Caso não utilize um dos imóveis mantidos pela Câmara, poderá receber auxílio-moradia de até R$ 4.253 por mês.
Se o aluguel ultrapassar esse valor, o parlamentar ainda pode utilizar até R$ 4.148,80 da cota parlamentar para complementar a despesa.
Somando o salário, o limite da verba de gabinete, a cota parlamentar e o auxílio-moradia, a estrutura disponível para um deputado federal pode ficar entre aproximadamente R$ 256 mil e R$ 273 mil por mês.
Isso corresponde a um valor entre 158 e 169 salários mínimos. Esse total representa o limite potencial da estrutura pública e não o dinheiro recebido pessoalmente pelo parlamentar. O gasto efetivo depende da utilização dos recursos.
Os dados podem ser consultados no Portal da Transparência da Câmara dos Deputados.
Senadores também têm salário, cota, assessores e moradia
Os senadores recebem o mesmo subsídio dos deputados federais: R$ 46.366,19 mensais. Além disso, contam com servidores comissionados, passagens, assistência à saúde e a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.
A cota do Senado reúne a antiga verba indenizatória e os valores correspondentes às passagens para o estado de origem do parlamentar. Ela pode custear aluguel de escritório, combustível, hospedagem, alimentação, consultorias, divulgação do mandato e outros serviços.
O limite varia de acordo com o estado representado pelo senador. O gasto efetivo também depende das despesas apresentadas durante o exercício do mandato.
Os senadores que não ocupam imóveis funcionais podem solicitar auxílio-moradia de até R$ 5.500 por mês, mediante apresentação de recibo de aluguel ou nota fiscal de hospedagem.
Assim como ocorre na Câmara, a estrutura de assessores, os recursos dos gabinetes e as cotas não devem ser confundidos com salário pessoal. Eles representam, contudo, despesas públicas vinculadas à manutenção do mandato.
As informações individuais estão disponíveis no Portal da Transparência do Senado.
Deputado estadual de Mato Grosso tem verba indenizatória superior ao salário
Um deputado estadual de Mato Grosso recebe subsídio mensal de R$ 34.774,64, equivalente a aproximadamente 21,5 salários mínimos.
Além do salário, a legislação estadual prevê verba indenizatória de R$ 65 mil mensais para custear despesas relacionadas ao exercício da atividade parlamentar. O valor da verba é quase duas vezes maior que o próprio subsídio.
A Assembleia Legislativa também regulamentou um auxílio-saúde de até 20% do subsídio parlamentar. Considerando o salário atual, o benefício pode chegar a aproximadamente R$ 6.954,93 por mês, conforme as condições estabelecidas pela Casa.
Somados o subsídio, a verba indenizatória e o limite do auxílio-saúde, os valores podem alcançar cerca de R$ 106,7 mil mensais por deputado estadual, sem incluir assessores, veículos e outros custos administrativos da Assembleia.
Essa quantia corresponde a aproximadamente 65,8 salários mínimos. Um trabalhador que ganha o piso nacional levaria quase cinco anos e seis meses para receber o equivalente, considerando 12 salários por ano.
A verba indenizatória de R$ 65 mil está prevista na legislação disponibilizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O benefício já foi questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. A entidade apontou problemas relacionados à proporcionalidade e à fiscalização do dinheiro, conforme manifestação publicada pela OAB-MT.
Governador e vice-governador de Mato Grosso
O governador de Mato Grosso recebe R$ 37.695,38 mensais, valor equivalente a aproximadamente 23,3 salários mínimos.
O subsídio do vice-governador é de R$ 34.100,54 por mês, correspondente a pouco mais de 21 salários mínimos.
Juntos, governador e vice-governador representam uma despesa mensal de R$ 71.795,92 somente com subsídios. Em 12 meses, o total chega a R$ 861.551,04, sem considerar eventuais pagamentos adicionais e as estruturas administrativas.
Os cargos também contam com serviços financiados pelo Estado, como:
- gabinetes e servidores;
- veículos oficiais e motoristas;
- segurança;
- viagens, passagens e diárias;
- estrutura de comunicação;
- despesas de representação institucional.
Esses recursos não são automaticamente incorporados à renda pessoal dos ocupantes dos cargos, mas integram o custo do Poder Executivo estadual.
Os valores foram reunidos a partir dos registros do Portal da Transparência de Mato Grosso e de levantamento publicado pelo Primeira Página.
Ministros do STF e STJ estão no teto do funcionalismo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal recebem R$ 46.366,19 mensais, valor que corresponde ao teto remuneratório do serviço público. O subsídio também serve como referência para os ministros dos demais tribunais superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça.
Além do subsídio, as folhas do Poder Judiciário podem apresentar parcelas como:
- décimo terceiro salário;
- adicional constitucional de férias;
- reembolso de despesas com saúde;
- abono de permanência, quando preenchidos os requisitos;
- diárias e passagens em viagens oficiais;
- pagamentos eventuais ou retroativos;
- gratificação por exercício acumulado de funções, nas situações permitidas;
- estrutura de gabinete, servidores, veículos e segurança.
Não existe um valor único de benefícios pago mensalmente a todos os ministros. Os lançamentos variam conforme a situação funcional, as despesas comprovadas e as parcelas eventuais registradas em cada folha.
Em março de 2026, o STF estabeleceu novas limitações para pagamentos adicionais destinados a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão reafirmou o teto de R$ 46.366,19 e determinou que determinadas vantagens remuneratórias e indenizatórias não ultrapassem, somadas, 35% do subsídio.
Esse percentual representa aproximadamente R$ 16.228 mensais. Algumas parcelas ficaram fora dessa limitação, como décimo terceiro, terço constitucional de férias, abono de permanência e auxílio-saúde correspondente ao valor efetivamente comprovado.
A Corte também determinou o encerramento de benefícios como auxílio-combustível, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-natalino, auxílio-creche e indenizações por acervo processual quando instituídos sem a base legal considerada necessária.
As regras foram detalhadas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. As folhas individualizadas podem ser consultadas nos portais da transparência do STF e do STJ.
Comparação mensal
| Cargo ou referência | Salário ou valor mensal | Equivalência em salários mínimos |
|---|---|---|
| Salário mínimo | R$ 1.621,00 | 1 |
| Vice-governador de MT | R$ 34.100,54 | 21 |
| Deputado estadual de MT | R$ 34.774,64 | 21,5 |
| Governador de MT | R$ 37.695,38 | 23,3 |
| Presidente da República | R$ 46.366,19 | 28,6 |
| Vice-presidente da República | R$ 46.366,19 | 28,6 |
| Ministro de Estado | R$ 46.366,19 | 28,6 |
| Deputado federal | R$ 46.366,19 | 28,6 |
| Senador | R$ 46.366,19 | 28,6 |
| Ministro do STF | R$ 46.366,19 | 28,6 |
| Ministro do STJ | R$ 46.366,19 | 28,6 |
| Deputado estadual de MT, com VI e limite do auxílio-saúde | Cerca de R$ 106,7 mil | 65,8 |
| Estrutura potencial de um deputado federal | De R$ 256 mil a R$ 273 mil | De 158 a 169 |
O salário mínimo de R$ 1.621 foi estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.797/2025 e passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026. A remuneração de R$ 46.366,19 para deputados federais e senadores está confirmada pela Câmara dos Deputados.
Um mês no topo equivale a mais de dois anos na base
Em 12 meses, sem incluir o décimo terceiro, um trabalhador remunerado pelo salário mínimo recebe R$ 19.452.
No mesmo período, presidente, vice-presidente, deputado federal, senador ou ministro do STF recebe R$ 556.394,28 em subsídios brutos, também sem incluir pagamentos adicionais.
A diferença é de R$ 536.942,28 por ano.
O valor de um único mês de salário dessas autoridades supera o que um trabalhador que ganha o piso recebe durante 28 meses. Quando entram na comparação as estruturas de gabinete, cotas e indenizações, a distância passa a ser medida não apenas em meses, mas em vários anos de renda.
A Constituição estabelece que o salário mínimo deve atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, incluindo moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Na realidade cotidiana, porém, os R$ 1.621 precisam ser divididos entre todas essas despesas.
Enquanto isso, as posições mais elevadas dos três Poderes contam não apenas com salários próximos ou iguais ao teto constitucional, mas também com estruturas públicas destinadas ao exercício das funções.
O debate, portanto, vai além da diferença entre contracheques. Envolve a distância entre o padrão de proteção oferecido pelo Estado às suas autoridades e as condições enfrentadas por milhões de brasileiros para pagar alimentação, aluguel, transporte, energia e medicamentos com apenas um salário mínimo.








