A Polícia Militar de Nova Olímpia orienta os condutores sobre os riscos do uso inadequado de equipamentos sonoros em veículos. Mesmo quando não há denúncia de moradores, a guarnição pode realizar a autuação de trânsito ao constatar que o som está sendo ouvido do lado externo do automóvel.

A explicação foi dada pelo subcomandante da Polícia Militar no município, 1º sargento PM Jorge Rechmann, durante entrevista ao Click Nova Olímpia. Segundo ele, a legislação de trânsito permite a atuação direta dos policiais quando a irregularidade é verificada durante o patrulhamento.
“Quando a guarnição passa, verifica e ouve o som, já é cabível fazer uma infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que, se o aparelho sonoro instalado no veículo for audível do lado de fora, já cabe a autuação”, explicou.
Rechmann destacou que essa situação não deve ser confundida com a perturbação do sossego. Na esfera de trânsito, basta que o policial constate o som externo para aplicar a medida administrativa. Já a contravenção penal exige que exista uma pessoa que se declare prejudicada pelo barulho.
“Nós temos duas situações. Uma é a infração de trânsito, que a equipe pode constatar durante o serviço. A outra é a perturbação, em que precisamos ter alguém que esteja sendo efetivamente incomodado”, esclareceu.
Em uma das ocorrências mais recentes atendidas em Nova Olímpia, um veículo foi encontrado com o equipamento ligado de maneira reiterada nas proximidades de estabelecimentos comerciais e residências.
“Era um veículo que permanecia com o som ligado em frente a comércios e casas, causando incômodo. Nesse caso, um cidadão se identificou, informou que estava sendo prejudicado e quis registrar o fato”, relatou o subcomandante.
A PM reforça que o uso do som automotivo deve ocorrer com responsabilidade, principalmente em áreas residenciais, comerciais e locais com circulação de pessoas. Além da multa de trânsito, a conduta poderá resultar em apreensão do equipamento e encaminhamento do responsável à Justiça quando houver perturbação formalmente registrada.
“O que se pede é bom senso. O aparelho pode ser utilizado, mas não de uma forma que invada o espaço dos outros e cause transtorno para quem está em casa, trabalhando ou descansando”, orientou Rechmann.








