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Produtor compra máquina agrícola, dá calote em empresa e some em Diamantino

O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino/MT, determinou a citação por edital de um produtor rural que responde a uma ação de execução movida por uma empresa do setor de maquinários agrícolas. O valor cobrado já soma R$ 1.037.642,26.

De acordo com o processo, o produtor adquiriu, em 2020, um pulverizador Jacto Uniport 2500, ano 2011, pelo valor de R$ 369.727,35. Com a inadimplência, a dívida foi atualizada com juros e correção monetária, ultrapassando a marca de R$ 1 milhão.

A Justiça realizou diversas tentativas para localizar o devedor, mas sem sucesso. Correspondências enviadas ao endereço informado retornaram com a indicação de “desconhecido”, e consultas em sistemas oficiais também não permitiram identificar seu paradeiro. Diante disso, o magistrado autorizou a citação por edital, medida adotada quando a parte está em local incerto e não sabido.

Conforme a decisão, o produtor terá prazo de 30 dias para se manifestar. Caso permaneça inerte, será nomeado um curador especial para representá-lo no processo, conforme prevê o artigo 72 do Código de Processo Civil.

Após a citação, o executado terá três dias para quitar integralmente o débito e evitar a penhora de bens. O pagamento dentro do prazo também reduz pela metade os honorários advocatícios. Em caso de inadimplência, a Justiça poderá determinar a penhora de bens suficientes para garantir o pagamento da dívida, incluindo juros, custas processuais e honorários.

A empresa credora já indicou o próprio pulverizador adquirido pelo produtor como possível bem a ser penhorado para satisfação do débito.

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