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Operação Joio cumpre mandados em Tangará por suspeita de sonegação de R$ 4,4 milhões

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, a Operação Joio em Tangará da Serra para apurar uma suposta fraude fiscal que teria causado prejuízo superior a R$ 4,4 milhões aos cofres públicos estaduais.

Ao todo, são cumpridas 11 ordens judiciais contra pessoas físicas e jurídicas investigadas por crimes contra a ordem tributária. Entre as medidas estão quatro mandados de busca e apreensão e sete mandados de quebra de sigilo telemático.

As ordens foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Tangará da Serra, com base em investigações conduzidas pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários, a Defaz.

Durante a operação, as equipes buscam aparelhos eletrônicos, documentos fiscais, contábeis e societários. As ações ocorrem em Tangará da Serra, com apoio de policiais da Delegacia Regional do município.

Segundo as investigações, uma empresa do ramo de comércio de cereais teria simulado operações de exportação para usufruir indevidamente da imunidade tributária e suprimir o recolhimento de ICMS devido ao Estado de Mato Grosso.

A apuração aponta que eram emitidos documentos fiscais supostamente falsos, com indicação de destinatários fictícios no exterior, sem que houvesse a efetiva saída das mercadorias do território nacional.

O débito tributário já constituído pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado chega a R$ 4.470.635,67.

As condutas investigadas podem configurar crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de capitais.

O Cira-MT é composto pelo Ministério Público de Mato Grosso, Procuradoria-Geral do Estado, Controladoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Civil e Secretaria de Estado de Fazenda. O comitê atua de forma integrada no combate à sonegação fiscal e na recuperação de ativos desviados do Estado.

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