O juiz plantonista Anderson Gomes Junqueira converteu em preventiva a prisão em flagrante de José Carlos de Souza Gomes, de 20 anos, que confessou o assassinato brutal de Valéria Araújo Correa, no último dia 6, na cidade de Tangará de Serra. A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada na tarde do sábado (9). José Carlos responderá pelos crimes de feminicídio, estupro e roubo.
O crime ocorreu no bairro Jardim Santa Lúcia, onde a vítima foi encontrada morta em sua residência com sinais de extrema violência. Segundo os autos, Valéria foi atingida por aproximadamente 31 golpes de faca. O magistrado destacou a “brutalidade concreta” e a “frieza” do acusado, que, após o crime, teria tentado ocultar vestígios, descartando a arma do crime e entregando roupas sujas de sangue para a mãe lavar.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, imagens de câmeras de segurança mostraram José Carlos monitorando a casa da vítima antes de invadir o imóvel. Após ser preso, ele confessou o crime, alegando ter agido por “raiva e vingança” após um desentendimento sobre o tempo de um programa sexual contratado.

O juiz rebateu a alegação do criminoso, classificando a motivação como “futil e desproporcional”, evidenciando um desprezo total pela vida humana. “Também pesa contra o custodiado a motivação aparentemente fútil e desproporcional. O custodiado afirmou em sede de interrogatório que contratou a vítima para programa sexual e, por entender que o tempo combinado não teria sido cumprido, agiu por raiva e vingança. Tal circunstância, em juízo cautelar, reforça a reprovabilidade concreta da conduta e evidencia desprezo pela vida da vítima por motivo absolutamente incompatível com qualquer reação minimamente racional. A motivação narrada, caso confirmada no curso da investigação, revela desproporção extrema entre a causa alegada e a violência empregada, o que reforça o risco cautelar, pois demonstra baixa contenção diante de contrariedade banal e potencial de reação violenta em situações de conflito.
Histórico criminal
Apesar de ter apenas 20 anos, José Carlos já possui registros criminais por roubo (inclusive quando menor), ameaça e violência doméstica. O magistrado pontuou que a liberdade do custodiado representaria um “risco real e atual à ordem pública”, dada a escalada de violência em sua conduta e o risco de reiteração delitiva.
“Ressalte-se que o custodiado possui apenas 20 anos de idade, ou seja, pouco mais de dois anos de maioridade penal. Ainda assim, os registros constantes dos autos indicam envolvimento anterior com práticas ilícitas relevantes, o que demonstra escalada na gravidade da conduta atribuída ao agente e reforça o fundado receio de que, em liberdade, volte a delinquir. A pouca idade, nesse contexto, não afasta a necessidade da custódia. Ao contrário, evidencia que, em curto período de vida adulta, já há notícia de envolvimento em fatos graves, culminando agora na imputação de crimes de extrema violência“, avalia o magistrado.



