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Estes 23 nomes são proibidos e não podem ser registrados no Brasil

 

No Brasil, conforme a lei de Registros Públicos, os cartórios podem recusar nomes escolhidos pelos pais aos seus filhos. Neste caso, os profissionais que fazem o registro dos nomes das crianças são orientados a sempre sugerir a grafia correta de um nome, por exemplo. Confira, a seguir, 23 nomes proibidos e que não podem ser registrados no Brasil.

 

Vale ressaltar que não há, propriamente, uma lista definida com nomes proibidos para o registro. Normalmente, essa avaliação é realizada por cada escrivão responsável. Assim, nomes que podem causar algum constrangimento futuro podem ser barrados.

Estes 23 nomes são proibidos para registro no Brasil

O momento de escolha do nome de um filho é único. Após descobrir o sexo do bebê, várias opções são analisadas para definir o nome da criança. Muitas pessoas acreditam que um nome pode influenciar nas características da pessoa. 

  1. Cachorra;
  2. Calcinha;
  3. Desconhecido;
  4. Fulano de Tal;
  5. Inexistente;
  6. Não consta;
  7. Andarilho;
  8. Aborto;
  9. Dita-cuja;
  10. Identidade desconhecida;
  11. My precious;
  12. Sem mãe;
  13. Taturana;
  14. Triângulo;
  15. Bizarro;
  16. Sujismundo;
  17. Rua sem saída;
  18. Suruba;
  19. Sem informação;
  20. Não declarado;
  21. Capô de fusca;
  22. Cadáver;
  23. Chatico.

Importante salientar que os funcionários dos cartórios são orientados a seguir a grafia correta dos nomes, embora seja possível registrar formas diferentes de escrita. Assim, caso decida por um nome pouco usual, é interessante levar o motivo da inspiração.

É possível mudar de nome no Brasil?

Sim, hoje está mais fácil trocar de nome em cartório. A mudança aconteceu por meio da pela Lei Federal nº 14.382/2022, objetivando modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos. 

Assim, não há mais necessidade de provar que o nome causa constrangimento ou prejuízos à vida da pessoa, por exemplo. Você pode simplesmente se identificar mais com um nome e solicitar a troca. 

A partir da alteração no nome, o cartório ficará encarregado de notificar os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o procedimento. Dessa maneira, o cidadão estará apto a obter novos documentos, onde a alteração será promovida.

Com essa nova lei, além de mudar nome em cartório, há possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais e avós sem precisar de autorização judicial. Para esse serviço, não há limitação de quantidade.

Além disso, a nova lei promove maior celeridade para retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge. Portanto, se você não tem o sobrenome da sua bisavó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem, agora é possível.

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