Passou a valer do dia 1º de julho, uma portaria publicada pelo , que torna obrigatório a emissão do diploma digital por todas as instituições de ensino superior públicas federais e privadas integrantes do Sistema Federal de Ensino.
A medida, segundo o MEC, marca um avanço na modernização da educação superior no país e tem como principais objetivos agilizar a emissão dos documentos, reforçar a segurança contra fraudes e reduzir custos operacionais com logística e impressão.
Além disso, amplia o acesso dos estudantes ao diploma, que poderá ser consultado e armazenado em dispositivos como smartphones, tablets e notebooks.
Com a mudança, diplomas físicos emitidos a partir de 1º de julho perderam a validade jurídica. Apenas o formato digital, com assinatura certificada digitalmente e carimbo de tempo, será reconhecido oficialmente.
As instituições que não se adequarem à nova regra estarão em situação de irregularidade administrativa e sujeitas a sanções.
De acordo com a regulamentação, o diploma digital deve ser emitido, armazenado e preservado integralmente em meio eletrônico, com validade jurídica garantida por certificação digital vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O documento deve seguir também os critérios do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD), assegurando requisitos como autenticidade, integridade, rastreabilidade e privacidade.
Diplomas em papel emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos e não precisarão ser substituídos.
A mudança representa uma transformação significativa na forma como os estudantes acessam sua documentação acadêmica, promovendo maior praticidade e segurança jurídica em um ambiente cada vez mais digitalizado.


