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Fim do EAD 100%: MEC define novas regras

Nenhum curso poderá ser 100% à distância. Agora, pelo menos 20% da carga horária deverá ser presencial ou realizada por meio de atividades síncronas mediadas

Após sucessivos adiamentos, o MEC (Ministério da Educação) publicou nesta segunda-feira (19) o decreto que institui a nova política de EAD (Educação à Distância). O objetivo é regulamentar a oferta de cursos de graduação em meio ao crescimento descontrolado dessa modalidade.

O que muda?

  • Nenhum curso poderá ser 100% à distância. Agora, pelo menos 20% da carga horária deverá ser presencial ou realizada por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo.
  • Provas deverão ser sempre presenciais.
  • Foi criada a categoria “semipresencial”, que exige parte das atividades em formato físico, como estágios ou aulas práticas.
  • Graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia só poderão ser oferecidas presencialmente.
  • Outros cursos da área da saúde e de licenciaturas poderão ser presenciais ou semipresenciais.
  • Polos EAD deverão cumprir exigências mínimas de infraestrutura, como internet, laboratórios e espaços de estudo.

Esclarecimento

  • As novas regras não valem imediatamente. As instituições têm até dois anos para se adequar. Alunos já matriculados poderão concluir seus cursos no formato atual.
  • Atividades síncronas são ao vivo, com interação entre alunos e professores, limitadas a 70 alunos por mediador. Apesar de virtuais, contam como carga horária EAD.
  • Mediadores pedagógicos precisarão ter formação específica, vínculo com a instituição e atuar diretamente no ensino. Já os tutores terão funções apenas administrativas.
  • Cada disciplina EAD deverá ter pelo menos uma prova presencial, que será a principal na composição da nota final.
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