O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, determinou que o Estado pague auxílio fardamento aos policiais e bombeiros militares que ficaram sem o benefício em 2019. Valor foi fixado em 30% do subsídio dos militares, conforme decisão publicada nesta terça-feira (26).
O governo do Estado chegou a alegar que não poderia efetuar o pagamento em razão de ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou inconstitucional a lei que previa o benefício. O valor em dinheiro havia sido estipulado para suprir os anos em que o Executivo não pudesse prover diretamente os uniformes.
A Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof/MT), autora da ação, porém, argumentou que a decisão do TJ modulou efeitos ex nunc, isto é, a vedação ao pagamento só passou a valer a partir do trânsito em julgado da ação, o que ocorreu em 2020.
O titular da Vara Especializada de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, validou a tese da Associação. “Destarte, é fato que, tendo a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade sido fixada a partir do trânsito em julgado, resta imperioso, tão somente por esse motivo, assegurar o direito daqueles que não tenham recebido”, escreveu.
Além disso, o magistrado considerou que, em ações similiares, foi estabelecido o direito dos militares em receber a ajuda fardamento, de modo que deliberação em contrário resultaria em afronta ao princípio da isonomia.