O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Lei nº 11.062/2019, de Mato Grosso, que previa o leilão de veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios públicos e privados. A decisão foi unânime no plenário virtual e considerou a norma inconstitucional por tratar de matérias de competência exclusiva da União.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) que apontou vício de iniciativa e invasão de competência legislativa. O relator, ministro André Mendonça, destacou que a lei estadual interferia em áreas como trânsito, transporte e direito processual, reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Código de Processo Civil.
A lei, de autoria do ex-deputado estadual Dr. Gimenez, determinava que veículos não reclamados em até 120 dias seriam avaliados e leiloados, podendo ser destinados à circulação, venda de peças ou reciclagem. Os valores arrecadados serviriam para quitar despesas de remoção, tributos e multas.
Na decisão, o relator afirmou que houve afronta aos artigos 22, incisos I e XI, 61, §1º, inciso II, alínea “e”, e 84, inciso III, da Constituição Federal. “A norma impugnada versa sobre matéria de interesse predominante da União, disciplinada de forma expressa pelo legislador federal”, apontou Mendonça em seu voto.
Com a decisão, fica suspensa a aplicação da lei estadual, e a destinação de veículos seguirá exclusivamente o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e em normas federais.








