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Simples Nacional: empresas têm até dezembro para cancelar escolhas sobre novos impostos

Micro e pequenas empresas podem rever decisões sobre o pagamento de IBS e CBS, tributos criados pela reforma tributária.

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem, a partir desta terça-feira (3), cancelar escolhas relacionadas ao pagamento dos novos tributos criados pela reforma tributária. O prazo vai até 20 de dezembro de 2026.

A medida envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é definitivo e não poderá ser desfeito.

Com a reforma tributária, as empresas poderão escolher entre duas formas de recolher os novos tributos: continuar pagando pela guia única do Simples Nacional ou calcular e pagar IBS e CBS separadamente, pelo chamado regime regular.

A escolha pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará utilizando o sistema simplificado para pagar os demais tributos.

O que muda para as empresas?

Entenda as duas formas de pagar IBS e CBS.

1. Pelo Simples Nacional

O IBS e a CBS serão incluídos na guia única do Simples Nacional (DAS), mantendo um modelo de pagamento semelhante ao atual.

2. Pelo regime regular

O IBS e a CBS serão calculados e pagos separadamente. Em compensação, a empresa poderá aproveitar créditos tributários de suas compras e permitir que seus clientes utilizem créditos maiores.

A melhor escolha depende do perfil de cada negócio. Empresas que vendem para outras empresas podem encontrar vantagens no regime regular, enquanto aquelas que atendem principalmente consumidores finais podem ter menos benefícios com os créditos.

Por outro lado, o regime regular exige maior controle fiscal e pode aumentar os custos com contabilidade.

Quais são os prazos?

As empresas também devem ficar atentas aos prazos para cancelar escolhas e pedidos de adesão ao Simples Nacional.

E as empresas que querem entrar no Simples Nacional?

O calendário de adesão também mudou. Empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 tiveram até 15 de outubro de 2026 para apresentar o pedido.

Se aprovado, o ingresso terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Já as empresas que fazem parte do regime continuarão automaticamente, desde que não tenham sido excluídas.

Para negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura valerá também para todo o ano de 2027.

O que muda para os MEIs?

Os microempreendedores individuais (MEIs) não poderão escolher entre o Simples Nacional e o regime regular para pagar IBS e CBS.

Eles continuarão recolhendo os tributos pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), com pagamentos mensais fixos.

O prazo de adesão ao Simei também permanece em janeiro, até o último dia útil do mês.

O que são IBS e CBS?

Os dois tributos fazem parte da reforma tributária sobre o consumo e substituirão impostos cobrados atualmente no Brasil.

A CBS será federal e substituirá o PIS e a Cofins. Já o IBS substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de responsabilidade dos municípios.

A reforma também prevê mudanças no cálculo do faturamento das empresas e na prestação de informações fiscais. Entre elas, está a integração dos dados da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao sistema PGDAS-D.

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