As eleições de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, data do primeiro turno. Caso seja necessário, o segundo turno para as disputas à Presidência da República e aos governos estaduais será no dia 25 do mesmo mês. Na primeira votação, o eleitor terá seis votos, referentes a cinco cargos: deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República.
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explica como será a votação e quais são as principais atribuições de cada cargo.
A ordem dos votos na urna eletrônica será:
– Deputado estadual
– Deputado federal
– Primeiro senador
– Segundo senador
– Governador
– Presidente da República
Os deputados estaduais são responsáveis por representar a população na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Entre suas principais atribuições estão a elaboração e votação de leis estaduais, a fiscalização das ações do governo estadual e a análise do orçamento do Estado.
Em Mato Grosso, são 24 deputados eleitos. O número de cadeiras em cada Assembleia Legislativa é definido a partir da representação do estado na Câmara dos Deputados.
Na urna, os candidatos a deputado estadual terão cinco dígitos.
Deputado federal
Em 2026, serão eleitos 513 nomes para a Câmara dos Deputados. A distribuição das cadeiras entre os estados considera a população, respeitando o limite mínimo de oito e máximo de 70 deputados por unidade da Federação.
Mato Grosso é um dos estados com menor quantidade de cadeiras. São oito deputados.
Entre as atribuições dos deputados federais estão propor e votar leis, fiscalizar o Poder Executivo federal, analisar o orçamento da União e participar de decisões legislativas que envolvem todo o país.
Na urna, os candidatos a deputado federal terão quatro dígitos.
Senador
Em 2026, serão renovadas duas das três cadeiras de cada estado. Ao todo, serão eleitos 54 senadores.
Cada unidade da Federação possui três senadores, com mandato de oito anos. As eleições para o Senado são alternadas: em um pleito são renovadas uma cadeira por estado e, no seguinte, duas.
Diferentemente dos deputados, os senadores representam os interesses de seus estados e Distrito Federal no Congresso Nacional. Entre suas funções estão discutir e votar projetos de lei, fiscalizar o Executivo e participar de decisões importantes, como a análise de indicações para determinados cargos públicos.
Na urna, o eleitor votará primeiro em um senador. Após confirmar o voto, a tela para a escolha do segundo senador será apresentada.
Os candidatos ao Senado terão três dígitos.
Governador
O governador é responsável pela administração do Estado e pela execução de políticas públicas estaduais, além de gerir áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, dentro das competências atribuídas aos estados pela Constituição. Vale destacar que as leis propostas pelo Estado passam pela aprovação da Assembleia Legislativa, que pode aprovar, vetar e sugerir mudanças, as emendas, até que se chegue a um acordo de texto final.
O mandato é de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva.
Como se trata de uma disputa majoritária, o candidato precisa obter mais de 50% dos votos válidos para ser eleito no primeiro turno. Caso nenhum candidato alcance esse percentual, os dois mais votados avançam para o segundo turno.
Na urna, os candidatos a governador terão dois dígitos.
Presidente da República
Na última etapa da votação, o eleitor escolherá o presidente da República, chefe do Poder Executivo federal.
O presidente é responsável pela condução do governo federal e pela execução das políticas públicas nacionais, além de exercer atribuições previstas na Constituição, como sancionar ou vetar projetos de lei, nomear ministros e representar o país nas relações internacionais.
O presidente é o chefe da União, mas não trabalha e decide tudo sozinho. Ele precisa do aval do Legislativo para algumas determinações.
Leis dependem do Congresso
O presidente não cria leis definitivas por conta própria. Projetos de lei propostos pelo Governo precisam ser votados e aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Medidas Provisórias têm validade limitada
O Presidente pode assinar uma Medida Provisória (MP) em casos urgentes, e ela passa a valer imediatamente. No entanto, o Congresso precisa aprová-la dentro do prazo para que se transforme em lei permanente, caso contrário, ela perde a validade.
Controle do Judiciário
As decisões e leis sancionadas pelo Presidente podem ser anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caso violem a Constituição.
Orçamento Público
O orçamento do país é enviado pelo Executivo, mas precisa ser debatido e aprovado pelos parlamentares antes de ser executado.
O que o Presidente pode decidir individualmente
Nomear e exonerar ministros de Estado e ocupantes de cargos de confiança do Executivo Federal.
Comandar as Forças Armadas e gerir a administração dos órgãos federais.
Vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso (embora o próprio Congresso possa derrubar o veto em votação posterior).
Representar o país em relações internacionais e assinar tratados.
Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa obter mais de 50% dos votos válidos. Caso nenhum alcance a maioria absoluta, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Na urna, os candidatos à Presidência terão dois dígitos.







