O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Arenápolis (MT), Ederson Figueiredo, o ex-prefeito José Mauro Figueiredo e o empresário Dalton Collins de Figueiredo Alexandre.
Os três foram denunciados por suposta participação em um esquema que resultou na doação irregular de 22 lotes urbanos pertencentes ao município, com prejuízo estimado de R$ 110 mil aos cofres públicos.

Segundo a denúncia, os imóveis foram transferidos de forma indevida a Dalton Collins, com base em uma lei municipal criada para beneficiar moradores em situação consolidada de ocupação e vulnerabilidade — o que não era o caso do empresário.
Esquema com aparência de legalidade
O MPE apurou que o ex-prefeito José Mauro autorizou a concessão de 14 lotes ao particular, enquanto Ederson, já como prefeito, permitiu a entrega de outros oito, mesmo após ter sido alertado das irregularidades.
A promotoria afirma que houve desvio da finalidade da Lei Municipal nº 1.427/2020, que previa a regularização fundiária de imóveis ocupados até 2009 e destinados à moradia de pessoas com baixa renda.

Entretanto, Dalton teria adquirido a posse das áreas apenas em 2019, dois anos após o marco temporal da lei, e jamais teria ocupado os imóveis para fins residenciais.
“Não se trata de mera irregularidade formal, mas de um esquema doloso e articulado para transferir patrimônio coletivo a um particular”, sustenta o MPE.
Testemunhas, provas e omissão dolosa
Durante a instrução do processo, depoimentos reforçaram a tese do Ministério Público. Um ex-posseiro dos terrenos relatou que apenas cultivava hortaliças no local para abastecer uma escola pública, sem qualquer vínculo formal ou registro de propriedade.
Já o coordenador de cadastro da prefeitura confirmou que os lotes foram titulados individualmente e sem construções, o que vai contra a exigência legal de uso como moradia.
Além disso, mesmo após ser cientificado oficialmente pelo MPE, o atual prefeito Ederson não adotou medidas para anular as doações, o que caracterizaria omissão dolosa. “Teve a chance de estancar a ilegalidade, mas escolheu deliberadamente não o fazer”, afirma o promotor Phillipe Alves de Mesquita .

Danos e pedidos de condenação
Além da nulidade dos 22 títulos de propriedade emitidos em nome de Dalton, o Ministério Público requer:
• Reparação do dano ao erário no valor mínimo de R$ 110 mil;
• Indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil;
• Condenação dos três réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo possível perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público .
A Promotoria reforça que o caso não se trata de erro administrativo, mas de uma “fraude sofisticada” que feriu a moralidade, a confiança pública e os princípios constitucionais.
A lei
A Lei Municipal nº 1.427/2020 foi criada para regularizar imóveis urbanos de bairros populares em Arenápolis, beneficiando ocupantes históricos com renda de até dois salários mínimos e que usassem os imóveis como moradia. O marco temporal fixado na lei era anterior a 11 de fevereiro de 2009.
No entanto, o beneficiário do esquema firmou contrato de posse apenas em 2019, não cumpria os requisitos de renda, nem utilizava os lotes como residência, muito menos justificava a posse de 22 imóveis ao mesmo tempo.
O Primeira Página tenta ouvir os citados na reportagem.



