Empresários do comércio de todo o Estado agora têm até o dia 6 de maio para vincular pagamentos eletrônicos por meio do Pix com a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Consumidor eletrônica (NFC-e), informa a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá). A determinação estava prevista para o início de abril, mas o prazo foi prorrogado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).
A ampliação do período vale apenas para pagamentos via Pix. No caso das transações com cartão de crédito ou débito, a vinculação já é obrigatória.
Segundo a pasta, a normativa vale para 17 grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a relação das categorias envolve fornecimento de produtos para padarias e confeitarias e de alimentos para empresas e domicílios, além de comércio varejista de confecções, armarinhos, óptica, vestuários e acessórios e artigos esportivos e recreativos.
Bares, restaurantes e lanchonetes também estão na lista, conforme o documento.
De acordo com o decreto estadual nº 559/2023, a obrigatoriedade se aplica às operações de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão (crédito ou débito), Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico. Nas operações realizadas em site ou plataforma própria e teleatendimento deverá ser observada a determinação legal.
Agora, o comprovante da transação (impresso ou emitido por meio digital) deverá conter: o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento; o código de autorização ou identificação do pedido; data, hora e valor da operação e o identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica.
A Sefaz inaugurou uma seção dedicada em seu Portal do Conhecimento para abordar a integração entre a NF-e e a NFC-e junto aos métodos de pagamento. O espaço pode ser consultado (https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-sobre-a-integracao)