A Polícia Militar de Nova Olímpia tem intensificado as ações contra o uso abusivo de equipamentos sonoros em veículos, residências e estabelecimentos comerciais. As ocorrências podem resultar na apreensão dos aparelhos, condução dos responsáveis e abertura de procedimento judicial.
Em entrevista ao Click Nova Olímpia, o subcomandante da Polícia Militar no município, 1º sargento PM Jorge Rechmann, explicou como são realizadas as abordagens e quais medidas podem ser adotadas quando o barulho provoca transtornos à população.
Uma das apreensões mais recentes envolveu um veículo que permanecia com o som ligado em diferentes pontos da cidade, nas proximidades de estabelecimentos comerciais e imóveis residenciais. A ação teve início após um morador acionar a Polícia Militar e manifestar interesse em formalizar a ocorrência.
“O cidadão que ligou disse que estava muito incomodado, identificou-se e se colocou à disposição para registrar o fato”, relatou Rechmann.
Após localizar o veículo, a equipe policial adotou as medidas previstas para a ocorrência, enquadrada no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheio.
Equipamentos permanecem apreendidos
Quando a perturbação é constatada e existe uma vítima identificada, a Polícia Militar pode recolher o equipamento sonoro e encaminhar o responsável à unidade policial para a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência.
O procedimento varia conforme o local em que o aparelho está sendo utilizado. Em veículos, o equipamento é retirado do automóvel. Em residências, caixas de som e outros aparelhos responsáveis pelo barulho também podem ser apreendidos. “Depois da condução e da elaboração do Termo Circunstanciado, a pessoa é liberada, mas o equipamento permanece apreendido”, explicou o subcomandante, destacando que o aparelho fica à disposição da Justiça durante o andamento do processo e sua liberação depende de decisão posterior.
“Esse som permanece retido até a audiência judicial. A partir da apreensão, o caso segue para o Judiciário”, acrescentou.
Segundo Rechmann, os aparelhos apresentados em imagens divulgadas pela corporação foram recolhidos em diferentes atendimentos realizados em Nova Olímpia. “Todos resultaram em Termos Circunstanciados feitos pela Polícia Militar e deram origem a processos judiciais”, destacou.
Som automotivo também pode gerar autuação de trânsito
A legislação permite diferentes formas de atuação policial nas ocorrências envolvendo som automotivo.
Quando a própria guarnição constata que o equipamento instalado no veículo pode ser ouvido do lado externo, é possível realizar a autuação de trânsito, mesmo sem o acionamento de um morador.
“Nessa situação, a constatação do policial já é suficiente para a aplicação da infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro”, pontuou Rechmann.
Nos casos em que a ocorrência é tratada como perturbação do sossego, com apreensão do aparelho e encaminhamento à Justiça, é necessário que alguém declare formalmente estar sendo prejudicado. “A Polícia Militar precisa saber quem é a pessoa incomodada, porque não existe perturbação sem uma vítima”, esclareceu.
Vítima precisa se identificar
Uma das principais dificuldades encontradas durante os atendimentos é a resistência de moradores em fornecer os próprios dados.
Para que a ocorrência tenha prosseguimento, a pessoa que acionou a polícia deve ser qualificada como vítima no Termo Circunstanciado. “A denúncia anônima, nesse tipo de situação, não permite a adoção de todas as medidas. Precisamos, pelo menos, do nome e da qualificação de quem está sofrendo o incômodo”, afirmou o subcomandante.
A identificação também oferece respaldo jurídico à intervenção dos policiais, especialmente quando a ocorrência envolve o interior de uma residência. “Sem alguém formalmente prejudicado, a atuação pode ser questionada posteriormente como perseguição ou abuso de autoridade”, explicou.
Apesar da necessidade de fornecer os dados, o morador não precisa acompanhar imediatamente a equipe até a unidade policial. “O denunciante pode assinar o documento posteriormente. O importante é que faça a representação e assuma a condição de vítima no procedimento”, disse Rechmann.
Identificação constará no processo
O subcomandante também esclareceu que o nome da vítima fará parte do procedimento encaminhado ao Judiciário.
A situação é diferente das denúncias relacionadas a crimes como o tráfico de drogas, nas quais a identidade do informante pode ser preservada.
“Em ocorrências de perturbação, não há como esconder quem foi prejudicado, porque essa informação constará no processo”, afirmou.
Rechmann reconheceu que o receio de desentendimentos é maior quando o problema envolve vizinhos, mas ressaltou que a formalização é indispensável para que a Polícia Militar possa avançar com a ocorrência.
“Chega um momento em que o cidadão precisa buscar seus direitos. Quando o diálogo não resolve, é necessário assumir a denúncia para que as providências legais sejam tomadas”, declarou.
Ocorrência pode resultar em penalidade financeira
Além de ficar sem o equipamento durante o andamento do processo, o responsável pela perturbação poderá receber outras penalidades.
Conforme o subcomandante, em ocorrências dessa natureza, o Ministério Público costuma propor uma transação penal, definida conforme as circunstâncias de cada caso. “Normalmente, a proposta tem sido no valor de um salário mínimo. Além da apreensão do bem, o responsável ainda pode ter que cumprir essa medida”, informou.
Para Rechmann, as apreensões têm produzido resultados e servem de alerta para quem insiste em utilizar equipamentos sonoros de maneira abusiva.
“A medida tem efeito porque o aparelho é retirado de circulação e o responsável passa a responder judicialmente pela conduta”, ressaltou.
Diálogo deve ser a primeira alternativa
A orientação da Polícia Militar é que o morador tente inicialmente resolver o problema por meio de uma conversa, desde que se sinta seguro para isso.
Segundo Rechmann, algumas situações podem ser solucionadas quando o responsável pelo som é informado de que está causando incômodo.
“Às vezes, a pessoa nem percebe que o volume está prejudicando os vizinhos. Se houver possibilidade, converse primeiro. Caso o problema continue, acione a Polícia Militar”, orientou.
A corporação pode ser chamada pelo telefone 190. Para que sejam adotadas medidas como a apreensão do equipamento, a vítima deverá se identificar e colaborar com o registro da ocorrência.







