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Número de casos de demissão por discriminação aumenta 48% em um ano no Estado

Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que Mato Grosso teve um aumento de 48,9 % no número de casos referentes a dispensa discriminatória em apenas um ano. No total, em 2023 foram registrados 207 casos e 18 julgados.

As dispensas discriminatórias estão relacionadas a casos de discriminação por orientação sexual, racismo religioso, gênero, racial, entre outros. O TST divulgou ao  dados da Justiça trabalhista de Mato Grosso dos anos de 2019 a 2023.

Com relação a casos novos sobre dispensa discriminatória, Mato Grosso ocupa a 14ª posição no ranking dos estados e Distrito Federal. Em 2019 foram 176 registros. Em 2020 houve 161, em 2021 ocorreram 139, em 2022 também foram 139 e em 2023 foram 207. Isso corresponde a um aumento de 48,9% de 2022 para 2023 e elevação de 17,6% nos últimos 5 anos (2019-2023).

Para se ter uma ideia, no Brasil, o número de processos relacionados a demissões por discriminação subiu 16,5% em 2023, em comparação a 2022. No total foram 16 mil ações no ano passado contra 13,8 mil em 2022.

Já com relação ao número de casos julgados sobre dispensa discriminatória, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) ocupa a 15ª posição no ranking. Em 2019 foram julgados 278 casos, enquanto em 2020 foram 149, em 2021 foram 153, em 2022 foram 173 e em 2023 foram 188.

Segundo dados do TRT-MT, em 2024 já foram registradas 39 ações por atos discriminatórios. Em 2022 foram 97 processos sobre atos discriminatórios e em 2023 foram 102.

Sobre dispensa discriminatória, em 2024 já foram registrados pelo TRT-MT um total de 73 casos. Alguns deles ganharam repercussão. Em março um trabalhador de Diamantino foi indenizado após sofrer discriminação religiosa e ser dispensado de uma construtora e em maio a trabalhadora de uma rede atacadista recebeu o direito a indenização após ser vítima de homofobia.

O Brasil possui normas contra as demissões motivadas por discriminação, como, por exemplo, a Súmula 443 do TST, de 2012, que trata sobre a dispensa discriminatória de empregados portadores de doenças graves que geram estigma ou preconceito (como HIV), e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que impõe algumas regras para a demissão.

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